TJMA - 0801581-41.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:08
Juntada de petição
-
26/06/2025 09:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 09:40
Juntada de petição
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26/02/2025 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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25/11/2024 22:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:25
Juntada de petição
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20/09/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/09/2024 09:38
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Ofício
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16/07/2024 14:08
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:39
Juntada de petição
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13/06/2024 21:25
Juntada de petição
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12/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2024 19:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2024 18:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/04/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:07
Juntada de termo
-
12/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2024 12:16
Juntada de petição
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07/12/2023 08:26
Juntada de cópia de dje
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07/12/2023 01:07
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 15:41
Juntada de petição
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05/12/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 20:56
Homologado cálculo de contadoria
-
25/09/2023 20:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/09/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 18:46
Juntada de termo
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22/09/2023 18:45
Desentranhado o documento
-
22/09/2023 18:45
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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22/09/2023 18:43
Juntada de certidão da contadoria
-
22/09/2023 18:39
Juntada de certidão da contadoria
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14/06/2023 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 08:09
Juntada de petição
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11/11/2022 11:16
Juntada de petição
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08/11/2022 12:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 12:03
Conclusos para despacho
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17/08/2022 12:03
Juntada de termo
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17/08/2022 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Pinheiro.
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17/08/2022 12:02
Juntada de certidão da contadoria
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28/04/2022 09:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/04/2022 09:20
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 10:35
Juntada de petição
-
04/01/2022 19:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 22:02
Juntada de petição
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27/08/2021 15:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801581-41.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Correção Monetária] PARTE(S) EXEQUENTE(S): ILDILENE MOURA GOMES PINHEIRO Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) EXECUTADA(S): MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO Advogados: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS - OAB/MA 13984 e DR.
DIEGO JOSE FONSECA MOURA - OAB/MA 8192-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A para no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor exequendo, conforme DESPACHO (ID 51204812) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 21 de agosto de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
21/08/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 14:51
Conclusos para despacho
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16/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
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07/06/2021 17:35
Juntada de petição
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25/02/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 10:16
Juntada de petição
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08/10/2020 14:01
Juntada de requisição de pequeno valor
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09/01/2020 11:40
Juntada de Certidão
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19/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO DO ROSARIO em 18/10/2019 23:59:59.
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06/09/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:05
Juntada de diligência
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20/08/2019 14:25
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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