TJMA - 0800987-76.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2021 09:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 09:04
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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18/09/2021 14:17
Decorrido prazo de RAYANE BARBOSA DUARTE em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:17
Decorrido prazo de ALANA RAFAELA QUEIROZ SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 19:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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31/08/2021 19:11
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800987-76.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DEBORA DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALANA RAFAELA QUEIROZ SANTOS - OAB/MA 18507, RAYANE BARBOSA DUARTE - OAB/MA 17076 REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 20:03
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2021 08:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 08:29
Juntada de Certidão
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15/06/2021 15:16
Juntada de Certidão
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29/05/2021 12:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 10:39
Juntada de petição
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12/05/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:43
Juntada de petição
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29/03/2021 15:58
Conclusos para decisão
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29/03/2021 15:34
Juntada de réplica à contestação
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27/03/2021 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2021 15:24
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 16:23
Juntada de CONTESTAÇÃO
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08/03/2021 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 08:51
Conclusos para despacho
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27/02/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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