TJMA - 0812072-80.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 11:51
Transitado em Julgado em 23/09/2021
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23/09/2021 01:40
Decorrido prazo de DOUGLAS SOUSA CORREA em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 13:42
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812072-80.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): DOUGLAS SOUSA CORREA Advogado(s): EMANUELLE CASTRO BARBOSA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Douglas Sousa Correa em face do Estado do Maranhão.
Ao id 16129292, o exequente protocolizou petição requerendo a desistência da fase de cumprimento de sentença. É o que convém relatar.
Decido.
Com efeito, pode a parte autora, a qualquer momento, requerer a desistência da ação, harmonizando seus interesses com a parte adversa, com base no artigo 775, do CPC.
Considerando que sequer foi intimada a parte requerida para responder aos termos da inicial, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, c/c o art. 775, todos do CPC.
Sem custas, eis que, in casu, o exequente é beneficiário da Justiça Gratuita.
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
26/08/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 08:18
Extinto o processo por desistência
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10/12/2018 20:54
Juntada de petição
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26/11/2018 09:03
Conclusos para despacho
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21/11/2018 21:38
Decorrido prazo de DOUGLAS SOUSA CORREA em 13/11/2018 23:59:59.
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22/10/2018 10:13
Juntada de petição
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22/10/2018 00:11
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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20/10/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2018 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2018 08:33
Conclusos para despacho
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19/09/2018 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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