TJMA - 0801423-77.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 16:59
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
17/11/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/10/2023 16:25
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:25
Juntada de termo
-
17/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:47
Decorrido prazo de MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:02
Decorrido prazo de MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:47
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 06:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/06/2023 19:41
Decorrido prazo de JEFFERSON SOUTO DE FREITAS - ME em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 12:39
Juntada de diligência
-
09/05/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:35
Juntada de diligência
-
14/02/2023 06:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 14:49
Juntada de petição
-
31/01/2023 05:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 16:41
Juntada de petição
-
11/01/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 15:10
Outras Decisões
-
09/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:32
Processo Desarquivado
-
09/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:17
Juntada de petição
-
08/01/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2023 15:33
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
30/10/2022 23:21
Decorrido prazo de MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:21
Decorrido prazo de MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA em 27/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 04:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 01:12
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:17
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2021 09:34
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
12/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 02:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801423-77.2019.8.10.0151 AUTOR: MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A REU: JEFFERSON SOUTO DE FREITAS - ME Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/12/2021 09:20-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2. - SALA 02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 02) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 4 de novembro de 2021.
RAILSON DE SOUSA CAMPOS Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
04/11/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:41
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2021 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
21/10/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:13
Juntada de petição
-
15/09/2021 09:45
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 14/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2021 11:43
Juntada de diligência
-
07/09/2021 00:20
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
07/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801423-77.2019.8.10.0151 AUTOR: MIZAEL DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA - PI10519-A REU: JEFFERSON SOUTO DE FREITAS - ME Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 21/09/2021 09:40-horas, que será realizada através do sistema de videoconferência, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em que as sessões de audiências serão realizadas por meio de sistema de videoconferência.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência (exemplo: Zé da Silva 09:30h - sala 01) e a senha será tjma1234. 4 - Caso os intimados para o ato não tiverem condições ou dispuserem de equipamentos que lhe permitam participar pela via virtual, devem comparecer na sala de audiências deste Juizado Especial no dia e horário marcado, no endereço acima no cabeçalho, sendo advertidos da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para adentrar ao prédio, bem como da necessidade de manter a distância mínima das demais pessoas envolvidas na realização da audiência.
Obs: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 25 de agosto de 2021.
LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
25/08/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 18:05
Audiência Conciliação designada para 21/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
23/08/2021 16:19
Juntada de petição
-
06/08/2021 07:37
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:19
Audiência Conciliação convertida em diligência para 24/08/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
04/08/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 21:15
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2021 14:14
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
04/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
03/06/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 19:03
Juntada de Ato ordinatório
-
30/05/2021 19:02
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
22/04/2021 16:57
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
03/12/2020 14:00
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2020 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
09/10/2020 07:28
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2020 08:02
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
27/05/2020 06:02
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 06:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/06/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
02/04/2020 06:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 10:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
19/02/2020 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/02/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
11/02/2020 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2020 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/02/2020 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
16/10/2019 11:07
Juntada de petição
-
15/10/2019 09:49
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/10/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
-
02/10/2019 17:22
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2019 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2019 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
26/08/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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