TJMA - 0801361-65.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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11/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:54
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 14:10
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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08/03/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 16:37
Conclusos para decisão
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25/09/2022 16:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 22:44
Decorrido prazo de JOAO FRAZAO DE SOUZA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:50
Juntada de petição
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02/06/2022 06:43
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 08:12
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 00:56
Conclusos para despacho
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25/04/2022 00:56
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 09:59
Decorrido prazo de JOAO FRAZAO DE SOUZA em 16/09/2021 23:59.
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09/09/2021 12:25
Juntada de petição
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27/08/2021 16:22
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0801361-65.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): JOAO FRAZAO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON CARLOS DE SOUSA NUNES - MA14654-A Réu: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc.
Consta contestação.
Intimado para réplica, a parte autora quedou-se inerte.
Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 17:05
Conclusos para despacho
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24/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
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11/08/2020 04:22
Decorrido prazo de JOAO FRAZAO DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 12:09
Juntada de Ato ordinatório
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08/07/2020 11:00
Juntada de contestação
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29/05/2020 01:17
Decorrido prazo de JOAO FRAZAO DE SOUZA em 28/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2019 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2019 16:23
Conclusos para despacho
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24/07/2019 16:23
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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12/09/2017 19:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/05/2017 09:07
Conclusos para despacho
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17/05/2017 00:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2017 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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