TJMA - 0802494-45.2017.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 16:19
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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22/08/2022 16:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 11:11
Homologada a Transação
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14/07/2022 21:18
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:50
Juntada de petição
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14/07/2022 13:46
Juntada de petição
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12/07/2022 22:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2022 23:59.
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12/07/2022 22:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA em 14/06/2022 23:59.
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29/06/2022 12:09
Juntada de petição
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02/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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21/05/2022 21:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 21:45
Conclusos para decisão
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19/04/2022 21:45
Juntada de Certidão
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17/09/2021 12:50
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 12:49
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2021 23:59.
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31/08/2021 12:10
Juntada de petição
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27/08/2021 16:23
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0802494-45.2017.8.10.0035 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor (a): MARIA DE NAZARE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANILO BARROS BEZERRA - PI11970 Réu: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "DESPACHO: Vistos, etc.
Consta contestação.
Intimada para réplica, a parte autora quedou-se inerte.
Existe a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
No entanto, por respeito ao princípio do contraditório, da ampla defesa e, ainda, da vedação à decisão surpresa (artigo 10, CPC), INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na produção de outras provas além daquelas que já foram produzidas até este momento nos autos.
Caso pretendam produzir alguma prova, deverão justificar o seu requerimento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, havendo manifestação das partes no sentido de que não pretendem produzir outras provas, venham os autos conclusos para sentença". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de agosto de 2021. FERNANDA OLIVEIRA PINHEIRO, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/08/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
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03/06/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE PEREIRA em 01/06/2021 23:59:59.
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11/05/2021 04:55
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2021 15:34
Conclusos para despacho
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11/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:25
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2020 14:03
Juntada de protocolo
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19/10/2020 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2020 15:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/07/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 10:10
Conclusos para despacho
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19/10/2017 12:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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23/08/2017 17:11
Conclusos para despacho
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23/08/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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