TJMA - 0800002-34.2018.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
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24/03/2021 16:15
Transitado em Julgado em 20/03/2021
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20/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ALFRIZA RODRIGUES DA COSTA em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:34
Publicado Sentença (expediente) em 25/02/2021.
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24/02/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800002-34.2018.8.10.0039 Autor : ALFRIZA RODRIGUES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO Réu : BANCO PAN S/A SENTENÇA Dispensado relatório.
Decido A presente demanda consiste na suposta existência de danos materiais e morais sofridos pela Requerente em razão de ter sido realizado empréstimo consignado fraudulento junto ao seu benefício previdenciário.
Em sede de audiência, a parte autora por meio de sua advogada, requereu a desistência do presente feito. Nos termos do art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil c/c artigo 51 da Lei 9.099/95, é lícito à parte desistir da ação.
Com efeito, ninguém pode ser obrigado a litigar. Por seu turno, o art. 200, parágrafo único, do Código de Ritos Civis dispõe que “A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.”, sendo certo que aqui não se aplica a regra do art. 485, § 4o, do NCPC, vez que a requerida ainda não apresentou contestação, e o referido artigo não se aplica aos juizados especiais, entendimento este que consta no enunciado nº 90 do FONAJE.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida nos termos do art. 200, parágrafo único do NCPC, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, ambos do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, 12 de fevereiro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA ** -
23/02/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 19:53
Extinto o processo por desistência
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11/02/2021 14:20
Juntada de Certidão
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11/02/2021 09:06
Juntada de petição
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10/02/2021 13:25
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 13:24
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 10/02/2021 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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03/02/2021 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 15:37
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800002-34.2018.8.10.0039 REQUERENTE: ALFRIZA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO, OAB/ REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO: , OAB/ ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termo do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126 do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, fica designado o dia 10/02/2021, às 10:30, para audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de videoconferência da 2ª vara desta Comarca, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped.
Eu, Tatiana Maria Soares de Arruda, Técnica Judiciária, matrícula 116848, digitei e assino Lago da Pedra-MA, 25 de janeiro de 2021.
Tatiana Maria Soares de Arruda Técnica Judiciária Matrícula 116848 -
25/01/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:26
Juntada de Ato ordinatório
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20/01/2021 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/02/2021 10:30 2ª Vara de Lago da Pedra.
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04/05/2020 02:57
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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16/04/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 09:59
Conclusos para despacho
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31/03/2020 09:59
Juntada de Certidão
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09/03/2018 23:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2018 12:11
Conclusos para despacho
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03/01/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2018
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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