TJMA - 0800947-15.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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10/05/2022 14:50
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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24/03/2022 19:59
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 18/02/2022 23:59.
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24/03/2022 19:59
Decorrido prazo de TAYLOR DE CARVALHO BARROS em 18/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:28
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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16/02/2022 12:27
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 20:53
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2021 17:34
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/09/2021 11:10 Vara Única de Paraibano.
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20/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 11:34
Juntada de petição
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15/09/2021 11:01
Juntada de petição
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14/09/2021 21:39
Juntada de contestação
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13/09/2021 09:48
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:24
Juntada de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL VARA ÚNICA DE PARAIBANO PROCESSO: 0800947-15.2021.8.10.0104 AÇÃO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: ROSILDA DA COSTA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAYLOR DE CARVALHO BARROS - PI12100 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO/MANDADO Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15.09.2021 às 11h10min, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização da audiência presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o requerente, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Proceda-se à citação e intimação das partes, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
Publique-se.
Cumpra-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
25/08/2021 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2021 11:10 Vara Única de Paraibano.
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23/08/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:37
Conclusos para despacho
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20/08/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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