TJMA - 0830572-83.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
-
15/08/2022 09:24
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2022 11:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/08/2022 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 11:22
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
17/07/2022 04:01
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:52
Processo Desarquivado
-
30/06/2022 14:30
Juntada de petição
-
13/12/2021 17:19
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2021 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:56
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
13/11/2021 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 11/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 03:28
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 05:12
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUÍS Processo nº 0830572-83.2019.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO, LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - MA14600 REU: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A S E N T E N Ç A JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO e outros, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente ação em desfavor de CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, igualmente identificado. Em petição de ID n.53582675, o Autor JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO informa que foi contemplado com o consórcio oferecido pela parte Requerida, razão pela qual pugna pela extinção do processo sem resolução de mérito.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, também chamado de interesse processual, já que o Autor JOÃO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO não tem mais a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, diante da perda do objeto da presente ação, conforme relatado pelo próprio Demandante.
Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação à parte JOÃO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Prossiga-se o feito em relação à parte LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO.
Publique-se, registre-se e intimem-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
14/10/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/10/2021 09:45
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 17:14
Juntada de petição
-
18/08/2021 10:46
Juntada de termo
-
02/08/2021 20:10
Juntada de petição
-
27/07/2021 22:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2021 08:10
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
21/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:17
Conclusos para julgamento
-
04/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 07:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 07:13
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 27/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:01
Juntada de petição
-
13/05/2021 00:22
Publicado Intimação em 13/05/2021.
-
12/05/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:44
Decorrido prazo de ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:49
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:49
Decorrido prazo de CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:00
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830572-83.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO, LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO BRAUNA TEIXEIRA E SILVA - OAB/MA 14600 REU: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/01/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 12:51
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 16:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2020 05:58
Decorrido prazo de LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:58
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:54
Decorrido prazo de LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 05:54
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 18/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2020 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 22:28
Juntada de petição
-
06/09/2019 01:05
Decorrido prazo de LUIS SERGIO AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 05/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:05
Decorrido prazo de JOAO VICTOR AMARAL FERNANDES RIBEIRO em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2019 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2019 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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