TJMA - 0801359-91.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
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20/03/2021 03:38
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DE LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:21
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801359-91.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: TATIANE ALVES DE LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante da necessidade do exercício do contraditório, intime-se a demandante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste a respeito da petição da demandada (ID 40504340) e sobre a certidão de ID 22452095. Se não houver manifestação, arquive-se o processo. Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
02/03/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:41
Outras Decisões
-
03/02/2021 18:07
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 18:07
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 14:09
Juntada de petição
-
26/01/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 14:42
Juntada de transferência BACENJUD
-
26/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801359-91.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: TATIANE ALVES DE LIMA Advogado do(a) DEMANDANTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) DEMANDADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, considerando a ordem de prioridade estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, ou seja, a penhora em dinheiro, defiro o pedido de execução de multa e com suporte no artigo 854 do CPC, determino, após a atualização do crédito na forma do art. 52, inciso II, da Lei 9.099/1995, a indisponibilidade de valores encontrados em conta-corrente ou poupança em nome da promovida, até o limite do valor em execução, determinando ainda que se utilize para a efetivação da medida o Sistema SISBAJUD disponibilizado por convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Maranhão e o Banco Central do Brasil. Em seguida, com base no art. 139, V, do CPC, determino que a Secretaria Judicial agende audiência de conciliação entre as partes. Intimem-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/01/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 10:44
Outras Decisões
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22/09/2020 05:13
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DE LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:40
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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14/09/2020 15:59
Conclusos para despacho
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14/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 15:21
Juntada de petição
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12/09/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:04
Juntada de petição
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24/04/2020 12:58
Juntada de Certidão
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24/04/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 09:40
Juntada de petição
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13/04/2020 14:01
Juntada de termo
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03/04/2020 10:10
Juntada de Alvará
-
31/03/2020 11:34
Juntada de petição
-
31/03/2020 11:02
Outras Decisões
-
13/03/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:37
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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13/03/2020 10:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 04:29
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DE LIMA em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
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12/03/2020 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 10:35
Outras Decisões
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20/02/2020 15:45
Juntada de petição
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19/02/2020 10:28
Juntada de termo
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04/02/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 15:34
Juntada de termo
-
03/02/2020 16:43
Juntada de Alvará
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03/02/2020 14:21
Juntada de Certidão
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03/02/2020 14:20
Transitado em Julgado em 31/01/2020
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03/02/2020 14:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/02/2020 02:31
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DE LIMA em 31/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 05:51
Juntada de petição
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09/12/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:52
Julgado procedente o pedido
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02/08/2019 01:50
Decorrido prazo de TATIANE ALVES DE LIMA em 01/08/2019 23:59:59.
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26/07/2019 15:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 15:39
Juntada de termo
-
26/07/2019 14:43
Juntada de petição
-
08/07/2019 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2019 10:06
Juntada de Certidão
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04/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 15:47
Juntada de petição
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14/06/2019 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 10:24
Juntada de petição
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07/06/2019 08:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 08:46
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/06/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/06/2019 11:48
Juntada de petição
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04/06/2019 10:50
Juntada de contestação
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22/05/2019 16:57
Juntada de termo
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22/05/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2019 17:11
Juntada de petição
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16/05/2019 08:55
Juntada de Petição (outras)
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14/05/2019 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2019 15:11
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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10/05/2019 17:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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02/05/2019 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2019 07:51
Conclusos para decisão
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25/04/2019 07:50
Juntada de termo
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24/04/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2019 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2019 16:27
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2019 10:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 16:15
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2019 14:48
Conclusos para decisão
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17/03/2019 14:47
Audiência conciliação designada para 07/06/2019 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/03/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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