TJMA - 0803843-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:52
Juntada de petição
-
31/01/2025 13:02
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:02
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:02
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:02
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:00
Juntada de petição
-
23/01/2025 06:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 11:33
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:54
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:54
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:39
Juntada de petição
-
15/10/2024 14:15
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 09:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/10/2024 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 08:25
Juntada de petição
-
09/09/2024 12:15
Juntada de petição
-
19/08/2024 15:10
Outras Decisões
-
01/08/2024 04:25
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 09/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:25
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 15/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 15/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 21:14
Juntada de petição
-
12/06/2024 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 22:35
Juntada de petição
-
10/02/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 09/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de LIZ CRISTINA DE MELO BRITO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:48
Decorrido prazo de LEILYANNE DINIZ MORAES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE RODOLFO FERNANDES DINIZ em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:26
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
16/05/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2023 11:40
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:43
Juntada de petição
-
03/02/2023 19:31
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 09:13
Juntada de petição
-
24/11/2022 21:18
Juntada de petição
-
07/11/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2022 17:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
31/08/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:05
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:11
Juntada de petição
-
15/08/2022 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 15:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
17/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:25
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:59
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 29/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 21:03
Juntada de petição
-
08/09/2021 00:04
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0803843-83.2020.8.10.0001 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA SILVA COSTA ESPÓLIO DE: CARLOS AUGUSTO MEDEIROS MUNIZ ADVOGADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB: MA9976 DESPACHO: "Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de Carlos Augusto Medeiros Muniz, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(a)CONCEICAO DE MARIA SILVA COSTA, que deverá prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC). 2 - Prestado o compromisso, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do respectivo termo, apresentar as primeiras declarações, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz.
Em caso de endereço incompleto dos herdeiros que inviabilize a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Determino a Secretaria Judicial fazer a inclusão no PJE, do nome do(a) inventariado(a).
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA,Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da Vara de Interdição e Sucessões." -
25/08/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2021 01:44
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA SILVA COSTA em 28/05/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2021 19:12
Juntada de diligência
-
12/05/2021 09:20
Juntada de petição
-
18/03/2021 11:34
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 10:57
Juntada de petição
-
24/05/2020 06:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 06:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CARVALHO em 18/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 10:26
Outras Decisões
-
05/02/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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