TJMA - 0804513-27.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2021 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 16:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
19/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ELZA DE OLIVEIRA VIANA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Acórdão (expediente) em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0804513-27.2020.8.10.0000 –AMARANTE DO MARANHÃO AGRAVANTE: Elza de Oliveira Viana ADVOGADO: Dr.
Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5697) AGRAVADO: Banco Pan S/A ADVOGADO: Dr.
Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13269-A) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA.
COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
OPÇÃO DO AUTOR 1.
O indeferimento da justiça gratuita somente poderá ocorrer se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a sua concessão, podendo-se presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
Inteligência do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC. 2.
Estando evidenciada a hipossuficiência da parte, entende-se devida a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 3.
Sendo relativa a competência dos juizados especiais cíveis, o Magistrado a quo não pode usurpar o direito da parte Autora, ora Agravante, de optar pelo procedimento que melhor lhe prouver. 4.
Agravo conhecido e provido. 5.
Unanimidade. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 14 de dezembro de 2020. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
22/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 10:15
Juntada de malote digital
-
18/12/2020 01:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 08:44
Conhecido o recurso de ELZA DE OLIVEIRA VIANA - CPF: *06.***.*14-80 (AGRAVANTE) e provido
-
15/12/2020 10:43
Deliberado em Sessão - Julgado
-
06/12/2020 16:15
Incluído em pauta para 07/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
-
16/11/2020 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/10/2020 13:41
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/10/2020 11:13
Juntada de parecer
-
19/10/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2020 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 12:11
Juntada de diligência
-
15/09/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:59
Publicado Decisão (expediente) em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
-
18/08/2020 19:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 19:48
Juntada de malote digital
-
18/08/2020 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2020 17:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2020 17:35
Juntada de petição
-
17/06/2020 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 17/06/2020.
-
17/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
15/06/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2020 02:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 02:43
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821257-94.2020.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
Caetano Jose Silva Cardoso
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 17:10
Processo nº 0002941-71.2017.8.10.0098
Jose Pereira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2017 00:00
Processo nº 0001043-33.2017.8.10.0127
Maria de Lourdes Mascarenha
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Estefanio Souza Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2017 00:00
Processo nº 0864506-66.2018.8.10.0001
Banco Pan S/A
David Lima Pinto
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2018 13:03
Processo nº 0804284-67.2020.8.10.0000
Rosalvo Alves Viana
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/04/2020 10:25