TJMA - 0843607-47.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 14:49
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 19:07
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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01/10/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843607-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 REU: THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO, ambos devidamente qualificados nos autos, pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a(o) suplicada(o) deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes Este Juízo concedeu a liminar de busca e apreensão do bem caracterizado na inicial, conforme decisão de nº.13910723, mas o bem não foi apreendido e a parte suplicada não foi localizada para citação.
Após, a parte autora informa que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo (evento 53454861).
Eis o relatório.
Decido.
Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código Processo Civil.
Custas pelo autor, já recolhidas.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Intime-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
29/09/2021 14:54
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:36
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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29/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 21:54
Extinto o processo por desistência
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28/09/2021 11:48
Juntada de petição
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17/06/2021 00:59
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 11/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 08:44
Conclusos para despacho
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10/06/2021 15:22
Juntada de petição
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26/05/2021 04:27
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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24/05/2021 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 14:38
Juntada de Ato ordinatório
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01/05/2021 09:07
Decorrido prazo de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO em 30/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2021 21:15
Juntada de diligência
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06/02/2021 09:08
Decorrido prazo de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:02
Decorrido prazo de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO em 27/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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05/02/2021 08:52
Juntada de Carta ou Mandado
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02/02/2021 08:52
Juntada de petição
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02/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843607-47.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 REU: THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Indefiro o pedido formulado na petição de ID 31458372, tendo em vista a legislação processual não amparar pedido de suspensão do feito por período indeterminado.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, citação e intimação para o endereço indicado na petição de ID 26289516, visto que o mandado expedido para referido endereço foi devolvido sem cumprimento, consoante certidão do oficial de justiça de ID 31347700.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:33
Juntada de diligência
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29/05/2020 09:45
Conclusos para despacho
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28/05/2020 13:38
Juntada de petição
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26/05/2020 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2020 12:12
Juntada de diligência
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29/04/2020 08:56
Expedição de Mandado.
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29/04/2020 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2020 12:15
Juntada de Mandado
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25/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 15:14
Conclusos para despacho
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05/12/2019 13:59
Juntada de petição
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03/12/2019 05:43
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 02/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 19:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 13:45
Juntada de Certidão
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11/11/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2019 11:24
Conclusos para despacho
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03/09/2019 07:12
Juntada de petição
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25/04/2019 00:55
Decorrido prazo de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO em 24/04/2019 23:59:59.
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30/03/2019 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2019 12:49
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 07:23
Mandado devolvido dependência
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12/03/2019 07:23
Juntada de diligência
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07/03/2019 18:25
Mandado devolvido dependência
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07/03/2019 18:25
Juntada de diligência
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01/03/2019 10:44
Expedição de Mandado
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01/03/2019 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/02/2019 11:07
Juntada de Mandado
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19/02/2019 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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13/02/2019 14:55
Juntada de petição
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11/02/2019 07:38
Decorrido prazo de THAYLLNAN VELRY GONCALVES CARDOSO em 08/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 10:24
Juntada de Ato ordinatório
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15/01/2019 19:07
Juntada de diligência
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15/01/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2019 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2018 12:38
Juntada de petição
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05/11/2018 09:01
Juntada de bloqueio RENAJUD
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12/09/2018 11:42
Expedição de Mandado
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12/09/2018 11:33
Expedição de Mandado
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12/09/2018 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/09/2018 17:48
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2018 12:02
Conclusos para decisão
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03/09/2018 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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