TJMA - 0843731-98.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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30/06/2025 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/05/2025 18:57
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:47
Juntada de petição
-
03/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2025 14:10
Juntada de termo
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30/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 16:27
Outras Decisões
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26/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:37
Juntada de termo
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07/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
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08/02/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2024 23:59.
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19/12/2023 10:42
Juntada de termo
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28/09/2023 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2023 16:43
Juntada de Ofício
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06/09/2023 10:23
Juntada de termo
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05/09/2023 18:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:03
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2023 20:06
Juntada de petição
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30/06/2023 01:29
Juntada de petição
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12/06/2023 13:54
Juntada de petição
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11/06/2023 00:57
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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11/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2023 16:00
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/01/2023 11:28
Conta Atualizada
-
30/11/2022 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2022 17:12
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2021 16:27
Juntada de petição
-
02/09/2021 08:59
Juntada de petição
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31/08/2021 19:52
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS PROC.
N.º 0843731-98.2016.8.10.0001 Vistos etc.
Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta por MARTINS E SERRANO CAVASSANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor do ESTADO DO MARANHÃO em face da sentença proferida que acolheu a exceção de pré-executividade e declarou a nulidade das CDAs que instruíram a petição inicial (Id. 11902062).
Intimado para apresentar impugnação, o Estado do Maranhão concordou com o valor executado (Id. 35269314).
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, declarando a procedência do valor executado no montante de R$ 4.743,01 (quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e um centavo) e determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para atualização da conta apresentada bem como para efetuar o cálculo dos honorários devidos, custas do cumprimento de sentença e das deduções relativas ao Imposto de Renda, se for o caso, de modo a possibilitar a expedição da requisição de pequeno valor.
Após a adoção dessas providências e decorrido o prazo de publicação desta decisão, expeça-se o ofício para a formalização da RPV, tendo em vista que a quantia não excede o limite da lei estadual nº. 8.112/2004.
Condeno o ente público ao pagamento da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor executado, pois a dispensa da fixação de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil restringe-se às hipóteses em que a execução não tenha sido combatida e cujo pagamento ocorra por precatório (REsp 1664736/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 17/11/2020 e AgRg no AREsp 705.013/RS, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015).
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública. -
23/08/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/07/2021 14:58
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
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06/05/2021 19:38
Juntada de petição
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23/03/2021 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/03/2021 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
28/01/2021 08:46
Outras Decisões
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17/12/2020 11:35
Conclusos para despacho
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04/09/2020 13:09
Juntada de petição
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13/08/2020 01:44
Decorrido prazo de Banco Itaú em 12/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 21:50
Processo Desarquivado
-
12/07/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 19:50
Juntada de petição
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21/10/2019 17:37
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2019 17:34
Juntada de Certidão
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03/07/2019 02:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
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04/06/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2019 17:17
Juntada de Ato ordinatório
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04/06/2019 17:07
Transitado em Julgado em 20/07/2019
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04/06/2019 17:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/03/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 14:27
Juntada de Certidão
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14/07/2018 13:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/06/2018 23:59:59.
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14/07/2018 07:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:04
Publicado Sentença (expediente) em 25/05/2018.
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17/06/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2018 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2018 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/05/2018 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/04/2018 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2017 15:42
Conclusos para julgamento
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08/05/2017 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2017 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/04/2017 12:53
Juntada de Petição de petição
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16/02/2017 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2016 14:47
Conclusos para decisão
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14/12/2016 14:26
Juntada de Certidão
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07/12/2016 12:48
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2016 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2016 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2016 10:50
Conclusos para despacho
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21/07/2016 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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