TJMA - 0801082-36.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 13:31
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 13:30
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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10/09/2021 11:12
Juntada de petição
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08/09/2021 14:36
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801082-36.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II Requerido(a): ELTON FONSECA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:32
Extinto o processo por desistência
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21/07/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 16:23
Juntada de petição
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08/11/2020 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2020 18:51
Juntada de diligência
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18/09/2020 10:31
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 11:07
Juntada de petição
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10/07/2020 12:05
Juntada de termo
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11/03/2020 11:04
Juntada de termo
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04/03/2020 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 12:37
Conclusos para despacho
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09/12/2019 18:44
Juntada de petição
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08/11/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2019 10:40
Transitado em Julgado em 04/11/2019
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08/11/2019 10:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/11/2019 06:03
Decorrido prazo de ELTON FONSECA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II em 30/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 12:00
Juntada de termo
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11/10/2019 11:11
Juntada de termo
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11/10/2019 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2019 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 23:27
Julgado procedente o pedido
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10/09/2019 10:33
Conclusos para julgamento
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10/09/2019 10:32
Juntada de termo
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10/09/2019 06:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/09/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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06/09/2019 16:51
Juntada de petição
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06/09/2019 00:36
Decorrido prazo de ELTON FONSECA SILVA em 05/09/2019 23:59:59.
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02/09/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 17:51
Juntada de diligência
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15/07/2019 09:23
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 17:42
Juntada de petição
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29/05/2019 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2019 15:52
Juntada de termo
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21/05/2019 15:53
Juntada de termo
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20/05/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2019 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/09/2019 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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15/04/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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