TJMA - 0001413-97.2012.8.10.0123
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 22:42
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES SOBRINHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COSTA ALVES em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:58
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 13:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/03/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 20:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:45
Outras Decisões
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18/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 02:43
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:16
Desentranhado o documento
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07/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
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22/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 00:29
Juntada de Certidão
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07/12/2022 21:20
Juntada de volume
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07/12/2022 17:55
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 1413-97.2012.8.10.0123 (14132012) DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente às fls. 63.
Dessa forma, determino a penhora on-line no valor informado pelo exequente.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes a diligência solicitada (art. 82, caput, NCPC).
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), 14 de dezembro de 2020.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão Resp: 196857
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2012
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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