TJMA - 0801148-28.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
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17/03/2022 10:34
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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21/02/2022 21:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 01/02/2022 23:59.
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30/11/2021 16:22
Decorrido prazo de LUCILENE NASCIMENTO RODRIGUES BOMFIM em 29/11/2021 23:59.
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19/11/2021 10:30
Juntada de termo
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12/11/2021 15:05
Juntada de termo
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05/11/2021 21:52
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801148-28.2018.8.10.0034 Parte Autora: LUCILENE NASCIMENTO RODRIGUES BOMFIM Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Requerida: SENTENÇA Tendo em vista a quitação integral do débito, conforme noticiado pelo exequente na petição retro, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça-se o Alvará Judicial.
Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Codó (MA), 22/10/2021 ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
03/11/2021 20:01
Juntada de Alvará
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03/11/2021 19:57
Juntada de Alvará
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03/11/2021 18:57
Juntada de termo
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03/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/10/2021 18:20
Conclusos para despacho
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18/10/2021 18:20
Juntada de termo
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23/09/2021 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 08:55
Decorrido prazo de LUCILENE NASCIMENTO RODRIGUES BOMFIM em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:23
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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02/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
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01/09/2021 12:49
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0801148-28.2018.8.10.0034 Parte Autora: LUCILENE NASCIMENTO RODRIGUES BOMFIM Advogado da parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA - MA11121 Parte Requerida: MUNICIPIO DE CODO Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de sequestro, de acordo com o art. 100, § 6º, da CF/88. Nesta data promovo a tentativa de bloqueio on line em nome do Executado. Aguardem-se informações sobre o bloqueio. Com as informações, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Codó/MA,25/08/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
26/08/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2021 22:45
Conclusos para despacho
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13/08/2021 22:45
Juntada de termo
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13/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
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05/08/2021 23:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/07/2021 23:59.
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03/08/2021 20:10
Juntada de petição
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01/08/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 29/07/2021 23:59.
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21/05/2021 01:55
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 12:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 18:27
Juntada de requisição de pequeno valor
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17/05/2021 18:25
Juntada de requisição de pequeno valor
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11/03/2021 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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11/03/2021 18:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/06/2020 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/06/2020 23:59:59.
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30/05/2020 10:45
Decorrido prazo de MARIA ROSICLEIA SOARES SILVA em 26/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2020 09:00
Juntada de Certidão
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31/03/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 16:46
Homologado cálculo de contadoria
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14/03/2020 20:10
Conclusos para despacho
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13/03/2020 06:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/03/2020 23:59:59.
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16/01/2020 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 22:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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17/12/2019 22:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/07/2019 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2019 10:20
Juntada de petição
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09/07/2019 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/07/2019 23:59:59.
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07/05/2019 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 14:19
Conclusos para decisão
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02/05/2019 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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02/05/2019 21:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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14/01/2019 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
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28/11/2018 19:41
Juntada de petição
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27/10/2018 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 26/10/2018 23:59:59.
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29/08/2018 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2018 10:16
Conclusos para despacho
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24/08/2018 10:16
Juntada de termo
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24/07/2018 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/07/2018 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2018 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2018
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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