TJMA - 0802259-31.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 08:54
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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08/10/2021 11:14
Juntada de Certidão
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08/10/2021 10:57
Juntada de Ofício
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22/09/2021 10:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:22
Juntada de petição
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07/09/2021 00:12
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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07/09/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº. 0802259-31.2020.8.10.0049 Ação de Retificação de Registro Civil Requerente: SAPHYDENEA MOHANA SILVA BATISTA Adv.: Carlos Antônio Silva Oliveira (OAB/MA 13.327) SENTENÇA SAPHYDENEA MOHANA SILVA BATISTA ingressou com requerimento de retificação do registro de óbito do seu cônjuge RONALDO PASSOS DOS SANTOS, falecido em 23 de abril de 2020, às 22h30min, em São Luís/MA, por não ter constado como causa mortis a insuficiência respiratória aguda (CID Nº J96.0) em decorrência do vírus SARS-CoV-2 (Coronavírus), já que o resultado do exame confirmatório só foi liberado após o seu falecimento, em 25/04/2021. Com vista dos autos, a representante do Ministério Público requereu a expedição de ofício à Unidade de Pronto Atendimento do Vinhais – UPA Vinhais, solicitando informações sobre o ocorrido (ID 42555510). Deferido o pedido ministerial no ID 43041167, a unidade hospitalar informou ter providenciado a retificação da declaração de óbito no ID 45367322, a qual foi apresentada no ID 47862478. O Ministério Público emitiu parecer no ID 50134930, favorável à retificação do assentamento de óbito. É o breve relatório.
Sentencio: O art. 109 da Lei nº 6.015/1973 prevê a restauração, o suprimento ou a retificação do assentamento de registro civil mediante petição fundamentada e instruída com documentos ou testemunhas, se for o caso. Com efeito, o art. 80 da Lei de Registros Públicos dispõe que, dentre outras informações, o assento de óbito deverá conter informação adequada sobre causa da morte (item 8º). No caso em espécie, foi exarado o registro de óbito de ID 39255377 - Pág. 5, ocorrido em 23/04/2020, no qual constou que o falecimento decorrera de "INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA AGUDA (CID Nº J96.0)". Não obstante, o resultado do exame laboratorial de ID 39255377 - Pág. 6, bem como a declaração de óbito de 47862478, evidenciam que o falecimento teve como causa a infecção por coronavírus 19 (CID B34.2), tanto que a própria unidade de saúde providenciou, de imediato, a correção do instrumento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de que o registro de óbito de RONALDO PASSOS DOS SANTOS seja retificado, para que conste como sendo a causa mortis "sepse de foco pulmonar como consequência de infecção por coronavírus 19 (B34.2)". Sem honorários e sem custas, por ser procedimento de jurisdição voluntária e ora deferir à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE REGISTRO.
Encaminhe-se ao 2º Ofício Extrajudicial deste Termo Judiciário, via malote digital, independentemente do trânsito em julgado, anexando-se cópia dos documentos de ID's 39255377 - Pág. 5 e 47862478. Paço do Lumiar, Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) -
25/08/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2021 13:08
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 09:55
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 10:23
Juntada de protocolo
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03/08/2021 18:52
Juntada de parecer de mérito (mp)
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15/07/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:18
Juntada de petição
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21/06/2021 19:56
Conclusos para despacho
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21/06/2021 19:56
Juntada de Certidão
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07/06/2021 23:57
Juntada de petição
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13/05/2021 07:20
Decorrido prazo de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Vinhais em 12/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2021 11:31
Juntada de Ofício
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20/04/2021 08:21
Expedição de Informações pessoalmente.
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20/04/2021 08:20
Juntada de Ofício
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24/03/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 13:36
Conclusos para despacho
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15/03/2021 16:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/02/2021 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 17:35
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 14:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 04/02/2021 23:59:59.
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15/12/2020 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 14:09
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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