TJMA - 0001071-70.2017.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/10/2022 21:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:04
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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24/10/2022 16:00
Juntada de petição
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01/09/2022 14:50
Juntada de petição
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18/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL Processo nº 0001071-70.2017.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ROSILEIDE DOS SANTOS SOUSA Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamante: DANIEL FURTADO VELOSO (OAB 8207-MA) Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamado: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF) FINALIDADE: A intimação do Advogado da parte requerida, Dr.
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190-DF), para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas finais conforme calculo na guia ID 73918745 .
Em caso de não pagamento das custas finais no prazo determinado, certifique-se a Secretaria e comunique-se ao FERJ, após arquive-se.
Paraibano(MA), 17/08/2022.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, Juiz(a) Titular da Comarca de Paraibano. -
17/08/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 11:00
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2022 13:45
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:02
Juntada de petição
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08/07/2022 15:52
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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08/07/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL INTIMAÇÃO Processo nº 0001071-70.2017.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:ROSILEIDE DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A Requerida: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A FINALIDADE: intimação ao advogado da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207-A, acerca do decisão abaixo transcrito: "DECISÃO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c pedido de danos morais proposta por ROSILEIDE DOS SANTOS SOUSA em face COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO – CAEMA. Realizado bloqueio dos valores, ID 50717998. Em petição ID 53084828, a requerida pleiteou o chamamento do feito à ordem, informando que era incabível o bloqueio realizado, uma vez que já havia efetuado o pagamento em janeiro de 2021. Juntou aos autos comprovantes de depósitos dos valores, ID 53084830. Ao final, requereu desbloqueio dos valores de ID 50717998. É o relatório, decido. Analisando os autos, constato que os valores relativos a condenação, já haviam sido pagos em 12/01/2021, conforme comprovante de depósito de ID 53084830. Desta forma, mostra-se desnecessária a realização do bloqueio de ID 50717998. Ante o exposto, determino: 1- Proceda-se o desbloqueio dos valores de ID 50717998, transferindo-os para: BANCO DO BRASIL; AGÊNCIA: 3846-6; CC: 5488-7; CNPJ: 06.***.***/0001-50. 2- intime-se a parte autora para tomar ciencia do comprovante de depósito ID 53084830 e juntar aos autos comprovantes de pagamento dos alvarás. Recolhidas as custas, expeçam-se alvarás. Apurem-se as custas finais, caso cabíveis. Após, arquivem-se. Paraibano/MA, data do sistema. Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA -
01/07/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:18
Outras Decisões
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04/10/2021 09:03
Conclusos para decisão
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23/09/2021 17:58
Juntada de petição
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17/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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14/09/2021 11:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 13/09/2021 23:59.
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04/09/2021 20:18
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 01/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Pje nº: 0001071-70.2017.8.10.0104 EXEQUERENTE: ROSILEIDE DOS SANTOS SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL FURTADO VELOSO - MA8207 EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO – XLVII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: "Intimação da parte executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o bloqueio. Paraibano-MA, Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 JOSÉ DIAS DE FREITAS Secretária Judicial Substituto - Matrícula TJMA 115899 -
23/08/2021 20:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 20:45
Juntada de Certidão
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13/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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31/05/2021 21:07
Juntada de Certidão
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17/04/2021 02:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 14/04/2021 23:59:59.
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01/12/2020 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2020 13:57
Juntada de requisição de pequeno valor
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24/07/2020 03:03
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 14:44
Juntada de petição
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09/07/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2020 16:46
Juntada de Certidão
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07/07/2020 22:35
Recebidos os autos
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07/07/2020 22:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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