TJMA - 0801168-36.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2022 14:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2022 14:19 Transitado em Julgado em 15/09/2021 
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                                            16/09/2021 10:10 Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 15/09/2021 23:59. 
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                                            08/09/2021 15:37 Publicado Intimação em 30/08/2021. 
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                                            08/09/2021 15:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021 
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                                            27/08/2021 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
 
 J.
 
 DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801168-36.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II Requerido(a): ANA CLAUDIA VIEGAS SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito.
 
 No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
 
 Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
 
 P.R.I.
 
 Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
 
 São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
 
 Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar
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                                            26/08/2021 11:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/08/2021 10:54 Extinto o processo por desistência 
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                                            19/07/2021 15:12 Conclusos para julgamento 
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                                            19/07/2021 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2021 14:14 Juntada de petição 
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                                            31/05/2021 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2021 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2021 17:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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