TJMA - 0860875-17.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 19:26
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 30/09/2022 23:59.
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17/11/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:26
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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22/09/2022 09:30
Juntada de petição
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15/09/2022 12:35
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 16:06
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2022 05:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860875-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERIVELTON ARAUJO QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA13003 REU: JOAO DE CASTRO FILHO DESPACHO Quanto ao pedido formulado pelo reconvinte JOÃO DE CASTRO FILHO - danos morais decorrentes de cobrança vexatória, foi designada audiência para a tomada de depoimento de ERIVELTON ARAUJO QUEIROZ e oitiva das testemunhas - Num. 20476789, a qual não compareceu e nem testemunhas, estas por não terem sido localizadas para a intimação e nem apresentadas em juízo.
No tocante ao reconvindo, informado que o seu não comparecimento foi por motivo de encontrar-se enfermo, com o compromisso de juntada posterior do atestado médico, que não foi realizado.
Formulada proposta de pagamento do débito pelo requerido/reconvinte, o processo foi suspenso pelo prazo de 60 dias para que o autor se manifestasse, que também não ocorreu por não ter sido encontrado no endereço constante nos autos.
Por conseguinte, restam preclusas a produção da provas requeridas.
Encontra-se o processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Inclua-se em pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intimem-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
07/04/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:32
Conclusos para decisão
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25/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
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22/03/2022 23:10
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 11:07
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 17:06
Juntada de diligência
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09/12/2021 12:21
Expedição de Mandado.
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08/12/2021 15:37
Juntada de Mandado
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25/11/2021 13:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 14:19
Conclusos para despacho
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05/08/2021 22:31
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 12/07/2021 23:59.
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15/04/2021 00:48
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860875-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: ERIVELTON ARAUJO QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OAB/MA 13003 REU: JOAO DE CASTRO FILHO Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/02/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.Ata de audiencia.
Na hora e local acima indicados, Juíza Alice Prazeres Rodrigues, Titular da 16° Vara Cível, declarou aberta a audiência e, realizado o pregão, verificou-se a presença do autor, devidamente acompanhado de seu advogado.
Ausente o requerido.
Presente o Defensor Público Estadual, a qual, informou que entrou em contato com o requerido e este lhe disse que não poderá comparecer a presente audiência, em virtude de encontrar-se enfermo e que irá apresentar atestado médico para justificar a ausência.
Indagados sobre a possibilidade de conciliação, o advogado do autor propôs a redução do débito a que o reconvinte foi condenado a pagar e concorda em parcelar em 10 vezes.
O Defensor Público informou que entrará em contato com o requerido de modo a verificar a possibilidade do acordo.
Neste ato, a MMª Juíza, determinou a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias, de modo a permitir a conciliação amigável das partes.
Nada mais havendo, eu, Madson Rogério Silva Ferreira, Assistente de Informação, matrícula 196428, digitei o presente.
Alice Prazeres Rodrigues Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Capital. -
09/04/2021 16:20
Juntada de petição
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09/04/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2021 15:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís .
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22/02/2021 10:35
Juntada de petição
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09/02/2021 11:52
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:31
Decorrido prazo de DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0860875-17.2018.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ERIVELTON ARAUJO QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: DEYNNA AYALLA CHAVES QUEIROZ - OABMA13003 REU: JOAO DE CASTRO FILHO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 0022/2018 - CGJ/MA) Intimem-se as partes para que informem número de telefone e e-mail, para envio de link para realização de audiência por vídeoconferência, designada para o dia 23/02/2021, às 09:00hrs.
São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349 -
22/01/2021 17:48
Juntada de petição
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22/01/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2021 11:24
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2021 16:10
Juntada de diligência
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15/01/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 16:08
Juntada de diligência
-
15/01/2021 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 16:04
Juntada de diligência
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14/12/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2020 12:54
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 12:39
Juntada de Carta ou Mandado
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14/12/2020 12:37
Juntada de Carta ou Mandado
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14/12/2020 12:34
Juntada de Carta ou Mandado
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27/11/2020 10:06
Juntada de Certidão
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23/11/2020 17:07
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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20/11/2020 09:24
Juntada de petição
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19/11/2020 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2020 09:58
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/02/2021 09:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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18/11/2020 17:10
Outras Decisões
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21/01/2020 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2020 14:13
Juntada de diligência
-
18/12/2019 08:47
Conclusos para decisão
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18/12/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 11:39
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO FILHO em 16/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 09:28
Juntada de petição
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02/12/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 10:02
Conclusos para decisão
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28/09/2019 00:55
Decorrido prazo de JOAO DE CASTRO FILHO em 27/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2019 21:45
Juntada de diligência
-
23/09/2019 14:29
Outras Decisões
-
23/09/2019 11:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 10:58
Juntada de petição
-
19/09/2019 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2019 10:36
Outras Decisões
-
19/09/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 10:53
Juntada de petição
-
23/08/2019 10:57
Juntada de petição
-
22/08/2019 19:12
Juntada de petição
-
22/08/2019 09:09
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 01:35
Decorrido prazo de ERIVELTON ARAUJO QUEIROZ em 21/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2019 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2019 10:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/06/2019 12:38
Conclusos para decisão
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17/06/2019 10:42
Juntada de petição
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11/06/2019 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 11:49
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
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10/06/2019 11:12
Juntada de contestação
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15/05/2019 11:11
Juntada de petição
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07/05/2019 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/04/2019 09:29
Juntada de Certidão
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11/04/2019 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 12:23
Juntada de Certidão
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11/04/2019 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2019 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2019 16:49
Juntada de Certidão
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22/01/2019 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2018 07:50
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2018 11:25
Conclusos para decisão
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23/11/2018 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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