TJMA - 0800359-79.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 07:53
Arquivado Definitivamente
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24/09/2021 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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24/09/2021 10:32
Realizado cálculo de custas
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22/09/2021 23:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2021 23:36
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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21/09/2021 08:25
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:47
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0800359-79.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária] REQUERENTE(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCILIA GOMES, OAB/MA 5634-A.
REQUERIDA(S) : LEUDIMAR DA SILVA SANTOS O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0800359-79.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Cuida-se de ação promovida pelo Bradesco Administradora de Consórcios LTDA em face de Leudimar da Silva Santos S.A.
A parte autora informou que não possui mais interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Não há óbice ao pedido de desistência formulado pela autora, porquanto ainda não houve contestação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Cabe à parte autora adotar as providências no sentido de promover as baixas/restrições em relação ao veículo ou ao nome do requerido, salvo se elas foram determinadas por este Juízo.
Assim sendo, determino as baixas tão somente em relação à eventual determinação deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 24 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
24/08/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 10:22
Extinto o processo por desistência
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23/08/2021 15:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 22:07
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:06
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 27/07/2021 23:59.
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12/07/2021 14:12
Juntada de petição
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05/07/2021 01:22
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 13:37
Outras Decisões
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31/07/2019 09:30
Juntada de petição
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17/07/2019 11:47
Conclusos para despacho
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17/07/2019 11:47
Juntada de Certidão
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13/07/2019 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 15:43
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 13:58
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 16:07
Conclusos para despacho
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12/03/2019 15:53
Juntada de petição
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01/03/2019 00:09
Publicado Intimação em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 10:53
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2019 08:03
Decorrido prazo de LEUDIMAR DA SILVA SANTOS em 05/02/2019 23:59:59.
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16/12/2018 18:35
Juntada de diligência
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16/12/2018 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2018 15:48
Expedição de Mandado
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20/11/2018 16:03
Juntada de petição
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24/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
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18/09/2018 18:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 07/08/2018.
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07/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/08/2018 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2018 02:37
Decorrido prazo de LEUDIMAR DA SILVA SANTOS em 21/06/2018 23:59:59.
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09/06/2018 01:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/06/2018 23:59:59.
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30/05/2018 17:03
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2018 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2018 15:44
Expedição de Mandado
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14/05/2018 09:36
Juntada de termo
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03/05/2018 14:30
Expedição de Mandado
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03/05/2018 14:27
Juntada de Ofício
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03/05/2018 11:56
Juntada de consulta INFOJUD
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18/12/2017 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2017 11:19
Conclusos para despacho
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05/09/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2017 00:24
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/07/2017 23:59:59.
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19/06/2017 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/05/2017 00:22
Decorrido prazo de LEUDIMAR DA SILVA SANTOS em 05/05/2017 23:59:59.
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07/04/2017 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2017 08:51
Expedição de Mandado
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21/02/2017 08:50
Juntada de Mandado
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12/01/2017 16:57
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2016 17:11
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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