TJMA - 0001989-82.2015.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA CEZAR NOBRE em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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18/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 11:42
Conclusos para decisão
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13/09/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA CEZAR NOBRE em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 02:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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09/08/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2023 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2023 22:36
Juntada de petição
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31/10/2022 20:04
Homologada a Transação
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31/10/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
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07/12/2021 16:34
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA CEZAR NOBRE em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 00:43
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/12/2021 23:59.
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24/11/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:06
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001989-82.2015.8.10.0027 (19932015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ANTONIA LUCIA CEZAR NOBRE ADVOGADO: INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES ( OAB 11761A-MA ) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e BV FINANCEIRA LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ( OAB 28184A-CE ) e MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA ( OAB 12883A-MA ) e MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO ( OAB 14617A-MA ) Processo: 1989-82.2015.8.10.0027 Processo Cível e do Trabalho | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimento do Juizado Especial Cível Parte Autora: Antonia Lucia Cezar Nobre Parte Ré: Bv Financeira SENTENÇA Trata-se de ação decláratória de inexistência de débito c/c reparação por danos morais proposta por Antônia Lúcia Cézar Nobre em face de BV Financeira S/A, todos qualificados e nos termos da inicial.
Houve citação e oferta de contestação.
Processo julgado procedente.
Retornando os autos da Turma Recursal, as partes protocolizaram um acordo nos termos da petição de fls. 190/191, pugnando pela homologação do acordo e deferimento dos pedidos naquela petição esposados. É o que havia para relatar.
Passo à decisão.
Ante o pleito das partes, maiores, capazes e devidamente representadas, HOMOLOGO, PARCIALMENTE, por sentença, o acordo celebrado (fl. 190/191) entre as partes acima mencionadas, parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, ficando o PROCESSO EXTINTO com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, "b").
Outrossim, impossível apreciar os pedidos de expedição de ofício ao DETRAN/SP determinando a transferência do veículo para o Réu BV Financeira S/A, bem como determinando a baixa das infrações, multas e eventuais pontos na CNH do Requerente por dois motivos: 1) tal pleito vai além do objeto discutido no feito, já que o processo visa tão somente o cancelamento de contrato indevido e a reparação dos danos por ele causados; e 2) não há individualização do bem que pretendem dispor, e nem prova que ele exista e que seja de titularidade de qualquer dos envolvidos, de sorte que o deferimento destes pedidos poderia macular direito de terceiro não participante da lide.
Custas a correr por conta do Requerido.
Intimem-se as partes, através de seus patronos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Barra do Corda/MA, 24 de agosto de 2021.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito - 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA Resp: 183038
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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