TJMA - 0806465-17.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2022 09:24
Arquivado Definitivamente
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24/04/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:48
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
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19/02/2022 08:28
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 03:10
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806465-17.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57468601, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
02/12/2021 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:41
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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26/11/2021 16:17
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 13:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806465-17.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCIMAR BRAGA CORREIA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA, OAB/MA 17231 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE, OAB/MG 78069 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55268394, cujo conteúdo é: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada.
Expeça-se o competente alvará judicial.
Atente-se ao comando do § 3º do art. 90 do CPC, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Custas processuais e honorários advocatícios pro rata, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.
A sentença transita em julgado nesta data, tendo as partes dispensado o prazo recursal.
Sem custas em face da justiça gratuita.
Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se, arquivando-se os autos após, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal, com baixa na distribuição.
Caxias (MA), 27 de outubro de 2021.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 28 de outubro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
28/10/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 18:51
Homologado o pedido
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27/10/2021 11:30
Juntada de petição
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13/10/2021 11:19
Juntada de petição
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23/09/2021 18:18
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
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23/09/2021 10:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:43
Decorrido prazo de FRANCIMAR BRAGA CORREIA em 20/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:19
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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30/08/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806465-17.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: FRANCIMAR BRAGA CORREIA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 50020694, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/08/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 22:48
Juntada de protocolo
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03/08/2021 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 09:27
Conclusos para decisão
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24/06/2021 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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