TJMA - 0802943-23.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 11:34
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 10:09
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS ERICEIRA CARVALHO em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:28
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802943-23.2020.8.10.0059 Requerente: LUCIANA BASTOS ERICEIRA CARVALHO Requerido(a): OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 9 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:08
Extinto o processo por desistência
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02/08/2021 14:10
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 14:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/07/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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13/07/2021 14:42
Juntada de petição
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07/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
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07/07/2021 14:38
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:32
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS ERICEIRA CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 21:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/07/2021 15:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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18/11/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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