TJMA - 0802805-56.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2022 08:16
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 08:16
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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19/10/2021 17:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 18/10/2021 23:59.
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16/09/2021 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:29
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802805-56.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO PRAIAS BELAS Requerido(a): CRISTHIANO FRANCO ABREU DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 9 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:13
Extinto o processo por desistência
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02/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 10:47
Juntada de petição
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02/06/2021 01:18
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
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06/05/2021 06:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRAIAS BELAS em 05/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 11:20
Juntada de petição
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08/03/2021 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/11/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
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03/11/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2020
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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