TJMA - 0000438-51.2014.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:18
Juntada de petição
-
21/11/2023 07:48
Outras Decisões
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17/07/2023 15:51
Juntada de petição
-
19/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 04:02
Decorrido prazo de FELIPE THIAGO SERRA NETO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:01
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO BARROS SERRA em 24/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:33
Juntada de petição
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04/03/2023 08:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 438-51.2014.8.10.0076 (438/2014) DECISÃO Defiro o pedido às fls. 217.
Mantenham-se os autos em SEJUD por cinco dias.
Não havendo manifestação, arquive-se novamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 27 de setembro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da 1ª Vara de Brejo-MA Resp: 116889 -
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000438-51.2014.8.10.0076 (4382014) CLASSE/AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADVOGADO: FERNANDO LUZ PEREIRA ( OAB 9336A-MA ) e MOISES BATISTA DE SOUZA ( OAB 6340A-MA ) REU: HERBET MARCELO COCA DO LAGO FELIPE THIAGO SERRA NETO ( OAB 15718-MA ) ) AUTOS Nº. 438-51.2014.8.10.0076 (438/2014) DESPACHO Ante a certidão de fls. retro, expeça-se alvará em favor do autor e seu advogado quanto ao valor depositado judicialmente.
Expedido o alvará ou não havendo manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Brejo (MA), 04 de fevereiro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular Resp: 156984 -
20/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO no 438-51.2014.8.10.0076 (438/2014) DECISÃO Ante a certidão às fls. 195, determino a realização da penhora on line do valor informado às fls. 187/188.
Penhorado o valor necessário ao pagamento, conforme documentos anexos, intime-se o BANCO BRADESCO, via advogado, para, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 854, §3º, e conforme orientação da Corregedoria do TJ-MA, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação, intime-se o exequente, via advogado, para informar os dados bancários para transferência do numerário ou manifestar pelo interesse no alvará físico.
Recebido o alvará, arquive-se.
Cumpra-se.
Brejo/MA, 18 de janeiro de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Titular Resp: 156984
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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