TJMA - 0803077-50.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 10:01
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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16/09/2021 07:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIATUBA em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:33
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0803077-50.2020.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL INDAIATUBA Requerido(a): ERIK RIBAMAR OLIVEIRA MACEDO SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 10 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:31
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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05/08/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 14:38
Juntada de petição
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02/02/2021 18:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/02/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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02/02/2021 16:29
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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17/12/2020 12:54
Juntada de petição
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11/12/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2020 21:04
Outras Decisões
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09/12/2020 11:49
Conclusos para decisão
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04/12/2020 14:59
Juntada de petição
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04/12/2020 13:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/02/2021 08:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/12/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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