TJMA - 0802678-55.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 11:40
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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10/09/2021 17:42
Juntada de petição
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08/09/2021 16:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802678-55.2019.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN VILLAGE ARACAGY Requerido(a): GIORDANO GABRIEL AIRES COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 10 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:37
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:21
Juntada de petição
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03/06/2020 11:36
Juntada de petição
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21/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 06:23
Conclusos para despacho
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28/04/2020 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 14:27
Conclusos para julgamento
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22/02/2020 05:52
Decorrido prazo de GIORDANO GABRIEL AIRES COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
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20/02/2020 10:37
Juntada de petição
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05/02/2020 15:46
Juntada de termo
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05/02/2020 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
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05/02/2020 01:02
Decorrido prazo de GIORDANO GABRIEL AIRES COSTA em 04/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 16:43
Juntada de termo
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31/01/2020 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2020 14:56
Juntada de diligência
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09/01/2020 09:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2020 09:24
Juntada de termo
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18/12/2019 15:14
Juntada de termo
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18/12/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 16:48
Juntada de petição
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26/11/2019 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2019 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 12:49
Juntada de diligência
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20/08/2019 11:09
Expedição de Mandado.
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20/08/2019 11:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2020 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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20/08/2019 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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