TJMA - 0802949-37.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 12:25
Juntada de petição
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29/04/2022 10:31
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:02
Juntada de petição
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11/03/2022 09:34
Juntada de petição
-
10/03/2022 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 11:44
Juntada de Alvará
-
10/03/2022 09:12
Juntada de Alvará
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25/02/2022 10:59
Juntada de petição
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25/02/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/02/2022 09:41
Juntada de petição
-
18/02/2022 12:54
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
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13/02/2022 19:10
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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08/02/2022 08:28
Conclusos para decisão
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05/01/2022 09:04
Juntada de petição
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01/12/2021 04:40
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2021 12:49
Juntada de Certidão
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24/11/2021 16:38
Juntada de petição
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24/11/2021 04:01
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802949-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA REIS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação do advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/11/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:19
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 03:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 09:02
Juntada de petição
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21/10/2021 08:29
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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21/10/2021 08:29
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802949-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA REIS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar Banco Bradesco Penalva - MA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar Banco Bradesco Penalva - MA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda Banco Bradesco Penalva - MA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ).
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 19 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:49
Julgado procedente o pedido
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18/10/2021 16:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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30/09/2021 20:30
Juntada de petição
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30/09/2021 16:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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30/09/2021 16:16
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802949-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA REIS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
27/09/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:56
Conclusos para despacho
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16/09/2021 20:41
Juntada de réplica à contestação
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08/09/2021 15:14
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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01/09/2021 23:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802949-37.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA REIS COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): Banco Bradesco Penalva - MA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2021 15:32
Conclusos para decisão
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13/07/2021 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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