TJMA - 0806289-05.2021.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2022 12:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2022 12:01 Transitado em Julgado em 03/12/2021 
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                                            04/03/2022 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2021 10:48 Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 01/12/2021 23:59. 
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                                            04/12/2021 10:48 Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 01/12/2021 23:59. 
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                                            27/10/2021 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2021 17:31 Juntada de petição 
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                                            14/10/2021 02:41 Publicado Intimação em 13/10/2021. 
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                                            14/10/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021 
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                                            14/10/2021 02:40 Publicado Intimação em 13/10/2021. 
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                                            14/10/2021 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021 
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                                            11/10/2021 00:00 Intimação PROCESSO:0806289-05.2021.8.10.0040 AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR REQUERIDO: BRUNNO FERREIRO SALANI ADVOGADO: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Sábado, 09 de Outubro de 2021 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem da MM.
 
 Juíza Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
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                                            09/10/2021 20:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/10/2021 20:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/10/2021 09:00 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz. 
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                                            06/10/2021 09:00 Realizado cálculo de custas 
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                                            01/10/2021 15:46 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            01/10/2021 15:45 Juntada de ato ordinatório 
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                                            01/10/2021 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            22/09/2021 09:14 Decorrido prazo de BRUNNO FERREIRO SALANI em 21/09/2021 23:59. 
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                                            08/09/2021 07:18 Juntada de petição 
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                                            08/09/2021 00:54 Publicado Intimação em 27/08/2021. 
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                                            08/09/2021 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021 
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                                            26/08/2021 00:00 Intimação 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
 
 CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº. 0806289-05.2021.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Despesas Condominiais] REQUERENTE(S) : CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER Advogado(s) do reclamante: ADRIANO COUTINHO ALCANFOR, OAB/MA 11115.
 
 REQUERIDA(S) : BRUNNO FERREIRO SALANI Sem advogado constituído nos autos.
 
 O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
 
 MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) CONDOMINIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ MEDICAL CENTER e BRUNNO FERREIRO SALANI, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0806289-05.2021.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
 
 Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
 
 Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
 
 Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
 
 ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Condomínio Edifício Imperatriz Medical Center em face da Bruno Ferreiro Salani.
 
 As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
 
 Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
 
 III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
 
 Imperatriz/MA, 25 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível
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                                            25/08/2021 12:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/08/2021 09:50 Homologada a Transação 
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                                            25/08/2021 08:05 Conclusos para julgamento 
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                                            05/07/2021 17:14 Juntada de petição 
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                                            15/06/2021 03:31 Publicado Intimação em 15/06/2021. 
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                                            15/06/2021 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021 
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                                            11/06/2021 11:02 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2021 21:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            04/05/2021 09:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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