TJMA - 0802265-51.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2021 12:56
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802265-51.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS Advogado: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO OAB: MA10049 DEMANDADO: MARINEIDE SOARES CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Homologo a desistência da execução do acordo (Id 45183784), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, julgo extinto o processo – CPC 775.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito" São Luís, 26 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
26/08/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 10:19
Extinto o processo por desistência
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05/05/2021 23:32
Juntada de petição
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03/04/2021 00:34
Conclusos para despacho
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03/04/2021 00:34
Juntada de termo
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01/04/2021 15:53
Juntada de petição
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01/04/2020 12:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2019 10:05
Juntada de termo
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03/12/2019 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/12/2019 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2019 11:40
Homologada a Transação
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01/12/2019 21:23
Juntada de petição
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26/11/2019 08:32
Juntada de termo
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01/11/2019 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO LUIS em 29/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2019 12:42
Juntada de Certidão
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21/10/2019 23:28
Juntada de petição
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10/10/2019 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 13:53
Juntada de Certidão
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10/10/2019 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2019 11:04
Juntada de diligência
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10/10/2019 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2019 11:02
Juntada de diligência
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07/10/2019 12:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2019 11:54
Expedição de Mandado.
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06/10/2019 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2019 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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