TJMA - 0806513-11.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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21/03/2022 09:35
Realizado cálculo de custas
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21/03/2022 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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18/03/2022 15:06
Transitado em Julgado em 18/03/2022
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08/11/2021 17:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:27
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 05:25
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONES Nºs (99) 3529-2016 e 3529-2017 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0806513-11.2019.8.10.0040 Autora: Maria das Graças Viana Santos Advogado: Ana Maria Fernandes da Silva – OAB/MA 12238 Réu: Banco Daycoval S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto – OAB/MA 11812-A SENTENÇA Maria das Gracas Viana Santos ajuizou uma ação em face de Banco Daycoval S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito e requereu a extinção (Id. 22259450).
Devidamente intimada sobre o pedido de desistência, a parte requerida informou sua anuência (Id. 53397540). É o relatório do essencial.
Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTA a ação, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios, ex lege.
Cumpridas as diligências e transitada em julgado a sentença, proceda-se ao arquivamento definitivo do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz -MA, 29 de setembro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
04/10/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 19:02
Extinto o processo por desistência
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29/09/2021 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/09/2021 21:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 18:04
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 18:04
Juntada de termo
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27/09/2021 16:09
Juntada de petição
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25/09/2021 00:11
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: varaciv4_itz @tjma.jus.br Processo nº 0806513-11.2019.8.10.0040 Autora: MARIA DAS GRAÇAS VIANA SANTOS Advogada: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - OAB/MA 12238 Réu: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz -MA, 30 de agosto de 2021. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível -
16/09/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:46
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 07:03
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 01:19
Juntada de petição
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03/02/2021 18:10
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0806513-11.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VIANA SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA FERNANDES DA SILVA - MA12238 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Cumprida tais determinações, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para SENTENÇA.
São Luís/MA, Segunda-feira, 02 de Novembro de 2020 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ-32092020 -
25/01/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:43
Conclusos para decisão
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30/10/2019 16:43
Juntada de Certidão
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11/10/2019 02:43
Decorrido prazo de ANA MARIA FERNANDES DA SILVA em 10/10/2019 23:59:59.
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18/09/2019 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 11:19
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2019 10:45
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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08/08/2019 17:30
Juntada de petição
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07/08/2019 16:21
Juntada de petição
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07/08/2019 09:35
Juntada de contestação
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06/08/2019 11:08
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2019 11:39
Juntada de Certidão
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28/06/2019 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 21:59
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2019 21:58
Audiência conciliação designada para 08/08/2019 11:30 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/05/2019 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2019 17:07
Conclusos para decisão
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08/05/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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