TJMA - 0001427-35.2016.8.10.0093
1ª instância - Vara Unica de Itinga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 19:45
Determinado o arquivamento
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16/05/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:22
Juntada de termo
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08/04/2025 10:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:24
Juntada de petição
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17/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
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05/08/2024 18:12
Juntada de termo
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20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 19/12/2023 23:59.
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29/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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27/11/2023 14:39
Juntada de petição
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23/11/2023 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:40
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 21:25
Juntada de Certidão
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17/01/2023 18:24
Juntada de volume
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14/10/2022 07:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001427-35.2016.8.10.0093 (14322016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: MAURO PAULO GALERA MARI ( OAB 14612A-MA ) EXECUTADO: ORIVAN MENZES BRANDÃO ADVOGADO: FERNANDO SILVA SAANTOS (OAB 18052-MA) Processo nº 1427-35.2016.8.10.0093 Distribuição: 28/12/2016 Execução Exequente: BANCO BRADESCO S/A Executado: ORIVAN MENEZES BRANDÃO SENTENÇA: BANCO BRADESCO S/A ajuizou a presente ação em face de ORIVAN MENEZES BRANDÃO, tudo conforme petição inicial.
Oportunamente, os litigantes celebraram acordo extrajudicial para solução do litígio discutido neste processo e pediram sua homologação.
Consta na petição de fls. 114 que o acordo abrange "AÇÃO CONTRÁRIA/ORDINÁRIA OU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO, ENVOLVENDO O CONTRATO EM QUESTÃO".
Vieram-me os autos conclusos.
Diante do exposto, prestigiando a vontade das partes, manifestada nestes autos, HOMOLOGO o acordo de fls. 113/114, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, extingo este processo com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC, devendo, pois, estes autos permanecerem suspensos em arquivo provisório até o cumprimento do acordo.
Custas finais remanescentes, conforme entabulado no acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itinga do Maranhão, 25 de agosto de 2021.
Antônio Martins de Araújo Juiz de Direito Resp: 193342
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2016
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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