TJMA - 0834326-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:03
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:01
Juntada de petição
-
26/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
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02/12/2024 20:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:28
Juntada de petição
-
19/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:56
Juntada de termo
-
19/04/2024 14:22
Juntada de termo
-
19/01/2024 08:42
Juntada de petição
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09/01/2024 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 15:39
Conclusos para decisão
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13/12/2023 08:54
Juntada de petição
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:04
Decorrido prazo de TARCIZIO SANTOS MURTA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:21
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:55
Juntada de petição
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27/06/2023 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 09:22
Juntada de Certidão
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30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de TARCIZIO SANTOS MURTA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 17:23
Juntada de Mandado
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06/02/2023 14:55
Juntada de petição
-
26/01/2023 07:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 15:56
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:25
Juntada de termo
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25/09/2022 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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20/11/2021 10:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 13:29
Juntada de petição
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03/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834326-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB MA10661-A EXECUTADO: SHOPPING ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -52620923), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
27/10/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 07:31
Juntada de Certidão
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26/10/2021 07:30
Desentranhado o documento
-
26/10/2021 07:30
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2021 08:33
Decorrido prazo de TARCIZIO SANTOS MURTA em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 07:17
Decorrido prazo de SHOPPING ALIMENTOS LTDA - ME em 05/10/2021 23:59.
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29/09/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:09
Juntada de diligência
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23/09/2021 03:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/09/2021 23:59.
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16/09/2021 07:03
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 15/09/2021 23:59.
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15/09/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 09:55
Juntada de diligência
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13/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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08/09/2021 00:41
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834326-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO -OAB/MA 10661-A EXECUTADO: SHOPPING ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA DESPACHO: Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 11:42
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:41
Conclusos para despacho
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26/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0834326-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB/MA10661-A EXECUTADO: SHOPPING ALIMENTOS LTDA - ME, TARCIZIO SANTOS MURTA DESPACHO Verifico, na forma do art. 321 do CPC, que a inicial não atende aos requisitos legais, sendo necessário a emenda para sanar a irregularidade.
Isto posto, intime-se o patrono do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
25/08/2021 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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