TJMA - 0830797-35.2021.8.10.0001
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 00:00
Intimação
Processo: 0830797-35.2021.8.10.0001 Requerente: ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS Requerido(a): CARLOS ANDRE CARVALHO SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS e CARLOS ANDRE CARVALHO Analisando os autos, verifico que as partes compareceram ao 2º CEJUSC de São Luís e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 50832969.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 25 de agosto de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
27/09/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0830797-35.2021.8.10.0001 Requerente: ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS Requerido(a): CARLOS ANDRE CARVALHO SENTENÇA: Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº. 9.099/95).
Trata-se de acordo realizado entre ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS e CARLOS ANDRE CARVALHO Analisando os autos, verifico que as partes compareceram ao 2º CEJUSC de São Luís e se manifestaram em ato conjunto no acordo acerca do objeto da presente demanda, conforme termo de audiência acostado aos autos no ID nº 50832969.
Observando os critérios formais de validade (§4º, art. 166, CPC e art. 840 do CC e art. 6º da CF), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 23/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Ante o exposto, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Comprovado o cumprimento, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários, face o que dispõem os artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, 25 de agosto de 2021. MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC COORDENADORA DO 2º CEJUSC/MA -
25/08/2021 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 09:06
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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25/08/2021 09:06
Homologada a Transação
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16/08/2021 15:12
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 15:12
Classe Processual alterada de PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (12136) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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16/08/2021 15:11
Juntada de termo
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16/08/2021 14:16
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/08/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito .
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16/08/2021 14:16
Conciliação frutífera
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16/08/2021 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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11/08/2021 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 03:51
Decorrido prazo de ELIZABETH PINHEIRO TRAVASSOS em 10/08/2021 23:59.
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26/07/2021 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 22:56
Audiência conciliação designada para 16/08/2021 13:50 2º CEJUSC de São Luís - Rua do Egito.
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21/07/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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