TJMA - 0804656-90.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 17:38
Juntada de embargos de declaração
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27/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 00:16
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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16/09/2023 03:12
Juntada de petição
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14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RAMOS DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 02:06
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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01/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 00:51
Conclusos para despacho
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14/12/2021 00:50
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:16
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RAMOS DE ARAUJO em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 18:56
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0804656-90.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIONOR RAMOS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSICA LAIA OLIVEIRA COSTA - MA18912 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
26/08/2021 16:28
Juntada de petição
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26/08/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 12:26
Conclusos para decisão
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04/06/2020 12:25
Juntada de Certidão
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30/05/2020 15:17
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RAMOS DE ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
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30/05/2020 14:20
Decorrido prazo de CLAUDIONOR RAMOS DE ARAUJO em 26/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 07:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2020 10:51
Juntada de Ato ordinatório
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02/04/2020 15:26
Juntada de contestação
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31/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 19:53
Conclusos para despacho
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27/03/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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