TJMA - 0806138-73.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 22:57
Juntada de laudo
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30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARLOS SAMPAIO RIBEIRO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/04/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/03/2025 17:53
Nomeado perito
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/11/2022 11:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
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27/11/2022 17:59
Conclusos para decisão
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27/11/2022 17:59
Juntada de termo
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10/05/2022 11:37
Outras Decisões
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25/01/2022 22:25
Conclusos para decisão
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25/01/2022 22:21
Juntada de termo
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22/09/2021 23:13
Juntada de petição
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08/09/2021 19:03
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806138-73.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): GILVAN CARDOSO NATIVIDADE Advogado(s): JOSE EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR, GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNCAO Requerido(s): ESTADO DO MARANHÃO Vistos, A fim de que seja esclarecida a demanda e levando em consideração os preceitos contido no novo CPC, em espécie, o art. 6º, chamo o feito a ordem e torno sem efeito o dispositivo da decisão contida nos autos que atribui a parte ré (Município de Imperatriz) o encargo do pagamento do perito.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça.
Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Cumpra-se o resto dos dispositivos contidos na decisão de nomeação do perito.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 28 de janeiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 20:24
Juntada de petição
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26/08/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 22:57
Juntada de petição
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31/05/2021 18:44
Juntada de petição
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28/05/2021 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 14:37
Outras Decisões
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26/01/2021 08:43
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:43
Juntada de petição
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09/09/2020 17:31
Juntada de petição
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05/09/2020 01:06
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 13:18
Juntada de petição
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02/09/2020 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 23:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2020 11:29
Outras Decisões
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19/08/2020 20:42
Conclusos para despacho
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19/08/2020 03:22
Decorrido prazo de GILVAN CARDOSO NATIVIDADE em 18/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 11:47
Juntada de petição
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29/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 19:41
Conclusos para despacho
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15/07/2020 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2020 01:30
Decorrido prazo de GILVAN CARDOSO NATIVIDADE em 14/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 01:31
Decorrido prazo de GILVAN CARDOSO NATIVIDADE em 09/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:29
Juntada de petição
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13/06/2020 22:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 22:37
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2020 14:21
Juntada de contestação
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08/06/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 15:14
Outras Decisões
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16/05/2020 13:39
Conclusos para decisão
-
16/05/2020 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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