TJMA - 0000729-09.2007.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2022 16:57
Juntada de protocolo
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27/07/2022 15:47
Juntada de Ofício
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09/09/2021 13:49
Juntada de cópia de despacho
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09/09/2021 08:58
Decorrido prazo de AIRTON PAULO DE AQUINO SILVA em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 19:04
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE TUTÓIA SECRETARIA JUDICIAL PROCESSO Nº 0000729-09.2007.8.10.0137 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: EDILSON CALDAS PEREIRA JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 26 de agosto de 2021.
PEDRO RODRIGUES DA SILVA NETO Servidor(a) Judicial -
26/08/2021 13:35
Juntada de petição
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26/08/2021 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2008
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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