TJMA - 0800355-41.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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27/10/2021 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/10/2021 18:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/09/2021 07:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOSQUE DAS PALMEIRAS em 16/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:14
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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07/09/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0800355-41.2021.8.10.0016 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO BOSQUE DAS PALMEIRAS Advogado: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA OAB: MA8545-A Endereço: desconhecido Advogado: MARILIA MENDES FERREIRA OAB: MA17336 Endereço: Avenida Daniel de La Touche, sn, Cond.
La Touche Residence, Q. 25, Apt 1502, Cohajap, SãO LUíS - MA - CEP: 65072-455 DEMANDADO: ROSILENE RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem da MM.
Juíza de Direito, ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, titular do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica a parte reclamante intimada da sentença cujo teor segue transcrito: Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os documentos do processo, verifico requerimento de desistência do feito, conforme petição juntada em ID n.º48087245, por procurador constituído com poderes para desistir da ação ajuizada ID nº 46055947.
Logo, diante do pedido de desistência formulado, depreende-se que o requerente não tem mais interesse na demanda, motivando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição e no registro.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 06 de agosto de 2021.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito titular do 11º JECRC São Luís, 25 de agosto de 2021 ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial -
26/08/2021 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:34
Extinto o processo por desistência
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06/08/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/08/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/07/2021 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:18
Juntada de petição
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11/06/2021 02:59
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2021 08:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2021 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
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