TJMA - 0809352-71.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 18:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:57
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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22/02/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 18:14
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 08/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:19
Juntada de petição
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21/12/2021 04:13
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:54
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:52
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
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17/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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15/12/2021 10:34
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809352-71.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: CICERO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 - CPF: *12.***.*89-20 (ADVOGADO), DR.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A - CPF: *80.***.*23-00 (ADVOGADO) para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57518425 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.
Custas processuais pelo requerido.
Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.
Servindo a presente sentença como mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
13/12/2021 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 03:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 21:37
Homologada a Transação
-
03/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809352-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR(A): CICERO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CICERO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB/MA 17231, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 57291503, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de dezembro de 2021. DD FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/12/2021 20:21
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 14:43
Juntada de petição
-
02/12/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 03:19
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809352-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR(A): CICERO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, CICERO DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, DRA.
NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB/MA 17231, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id. 56528261, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Firmes em tais razões, tendo em vista que o contrato juntado pela ré com corresponde ao mesmo impugnado pela parte autora, é com corresponde ao mesmo impugnado pela parte autora, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e Decisão do IRDR nº 53983/2016 para: a) Declarar a rescisão do contrato tido por celebrado entre os litigantes, com a consequente anulação de todos os débitos dele decorrentes, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC) ou de empréstimo; b) DETERMINAR o cancelamento definitivo dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário do Autor, inerente ao contrato em comento; c) CONDENAR o requerido à devolução de todas as parcelas cobradas, indevidamente, em dobro e corrigidas monetariamente pelo INPC, observando a data da realização de cada desconto/pagamento, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, conforme disposto no artigo 42, parágrafo único do CDC. d) CONDENAR o requerido a pagar a parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária desde o arbitramento desta sentença, nos moldes da Súmula 362 do STJ e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso, qual seja, a data do primeiro desconto indevido. e) CONDENAR ao pagamento das custas, inclusive finais, e honorários de sucumbência, sendo estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, consoante o disposto no parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte vencida para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas processuais, ficando determinado, desde já, em caso de inércia, a inscrição do débito em Dívida Ativa.
Vencido o prazo sem o adimplemento voluntário, certifique-se e aguarde-se o requerimento da credora para o cumprimento da sentença na forma regulada pelo novo CPC (art. 523 e seguintes).
Não o havendo no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Liamara Leitão Rodrigues, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 22 de novembro de 2021.
LLR FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/11/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:50
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 09:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:02
Juntada de réplica à contestação
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
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23/10/2021 10:28
Juntada de protocolo
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22/10/2021 18:09
Juntada de petição
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22/10/2021 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2021 13:53
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809352-71.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: CICERO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52364508, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/10/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:29
Juntada de contestação
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23/09/2021 09:09
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:34
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 22:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:27
Conclusos para despacho
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09/09/2021 23:04
Juntada de petição
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08/09/2021 18:49
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 18:48
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0809352-71.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] | PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CICERO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A DESPACHO⊃1; Observo que o comprovante de endereço, juntado na inicial é de terceiros. INTIME-SE a parte autora, por seu outorgado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço em nome da autora, sob pena de indeferimento. Deste despacho servirá como intimação. Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
Assinado Eletronicamente @ FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/08/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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