TJMA - 0803093-62.2019.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 08:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 09:29
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:54
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 04/02/2022 23:59.
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17/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
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16/12/2021 12:38
Juntada de Alvará
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15/12/2021 09:46
Processo Desarquivado
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13/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 10:05
Arquivado Definitivamente
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10/12/2021 10:04
Transitado em Julgado em 09/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0803093-62.2019.8.10.0051 - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EXEQUENTE: JOSE EDILSON TEIXEIRA Advogados do(a) AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - OAB/MA 10812-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por JOSÉ EDILSON TEIXEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, qualificados na inicial.
No ID. retro, consta levantamento de alvará judicial. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrado o adimplemento do débito, consoante levantamento do débito exequendo mediante alvará judicial, razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II, do NCPC1.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Pedreiras/MA, 7 de dezembro de 2021. Ana Gabriela Costa Everton Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, respondendo 1 Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. -
09/12/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/12/2021 16:58
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
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01/12/2021 12:05
Juntada de Certidão
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30/11/2021 21:36
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 16:35
Juntada de Alvará
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25/11/2021 16:35
Juntada de Alvará
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22/11/2021 14:52
Juntada de petição
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22/11/2021 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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22/11/2021 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0803093-62.2019.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE EDILSON TEIXEIRA Advogado(s): IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812-A, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. .
Pedreiras/MA, 18 de novembro de 2021. JOSEMAR HENRIQUE TAVARES DA SILVA SOUSA SATURNINO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
18/11/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
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18/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:33
Juntada de petição
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09/09/2021 07:45
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 07:45
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 19:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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05/09/2021 09:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0803093-62.2019.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: JOSE EDILSON TEIXEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGO ALVES LACERDA DE LIMA - MA10812, JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO - MA2622-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. retro. Pedreiras/MA, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
26/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
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26/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
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04/08/2021 10:27
Outras Decisões
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27/05/2021 17:07
Conclusos para despacho
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21/05/2021 19:01
Juntada de Informações prestadas
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07/05/2021 17:40
Outras Decisões
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19/03/2021 07:00
Conclusos para despacho
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19/03/2021 07:00
Juntada de Certidão
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18/03/2021 12:30
Juntada de Certidão
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18/03/2021 12:12
Juntada de petição
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18/03/2021 09:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:45
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:44
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 04/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2021 18:13
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2021 16:47
Juntada de petição
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07/01/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2021 10:15
Juntada de Ato ordinatório
-
07/01/2021 10:14
Transitado em Julgado em 17/12/2020
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17/12/2020 05:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 05:49
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 25/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 01:22
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 13/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 16:22
Julgado procedente o pedido
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14/10/2020 18:26
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 05:35
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:34
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 13/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 11:48
Juntada de petição
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11/09/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2020 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2020 20:30
Juntada de Petição
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03/09/2020 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2020 13:13
Juntada de Ato ordinatório
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03/09/2020 13:04
Juntada de laudo pericial
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01/08/2020 01:24
Decorrido prazo de GEDEAO LUSTOSA RIBEIRO NETO em 31/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 18:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 18:45
Juntada de Ato ordinatório
-
28/07/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2020 16:39
Juntada de diligência
-
10/07/2020 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 23:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 23:53
Juntada de Ato ordinatório
-
10/07/2020 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2020 23:50
Juntada de diligência
-
10/07/2020 23:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2020 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 18:01
Outras Decisões
-
17/06/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:11
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 16/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 05:12
Decorrido prazo de IGO ALVES LACERDA DE LIMA em 20/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 13:30
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2020 13:28
Juntada de Certidão
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14/05/2020 06:32
Decorrido prazo de JOSE LACERDA DE LIMA SOBRINHO em 08/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 15:07
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/03/2020 10:38
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 16:17
Nomeado perito
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28/02/2020 17:48
Conclusos para despacho
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28/02/2020 17:47
Juntada de Certidão
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22/02/2020 04:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2020 23:59:59.
-
02/12/2019 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2019 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2019 16:32
Conclusos para decisão
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25/11/2019 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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