TJMA - 0816282-77.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:09
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:54
Decorrido prazo de STEPHANY PEREIRA SOUSA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 10:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2023 15:22
Juntada de petição
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23/05/2023 15:35
Juntada de petição
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19/04/2023 15:31
Juntada de petição
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29/11/2022 17:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 17:20
Juntada de termo
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10/11/2022 15:37
Juntada de petição
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03/08/2022 15:16
Juntada de petição
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10/06/2022 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 12:11
Juntada de Certidão
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13/05/2022 16:56
Juntada de petição
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02/05/2022 19:31
Decorrido prazo de DAVID DLAMARE DE SOUSA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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02/05/2022 19:31
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 10:27
Juntada de petição
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31/03/2022 18:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/03/2022 08:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2022 09:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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29/03/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 15:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/03/2022 15:02
Juntada de petição
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21/03/2022 16:52
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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21/03/2022 10:04
Juntada de petição
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17/03/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 12:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 09:36
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0816282-77.2018.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: STEPHANY PEREIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A, DAVID DLAMARE DE SOUSA SILVA - MA11154 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 30/03/2021, às 9:30h, na sala de audiência deste juízo. 2.
Intimem-se e cumpra-se. Imperatriz/MA, 01 de dezembro de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública Imperatriz, 1 de dezembro de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
14/01/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2022 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2022 09:30 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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01/12/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:01
Conclusos para despacho
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09/09/2021 08:59
Decorrido prazo de STEPHANY PEREIRA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 19:38
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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02/09/2021 11:47
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0816282-77.2018.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STEPHANY PEREIRA SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303, DAVID DLAMARE DE SOUSA SILVA - MA11154 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para dizerem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. São Luís/MA, 22 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) MÁRCIO AURÉLIO CUTRIM CAMPOS Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2790/2021 -
26/08/2021 16:12
Juntada de petição
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26/08/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 08:45
Juntada de petição
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13/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
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13/03/2020 03:34
Decorrido prazo de STEPHANY PEREIRA SOUSA em 12/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 15:05
Juntada de petição
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07/02/2020 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 11:10
Juntada de Ato ordinatório
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05/09/2019 15:54
Juntada de contestação
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23/07/2019 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 13:05
Conclusos para despacho
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11/07/2019 16:46
Juntada de petição
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11/07/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 13:21
Conclusos para despacho
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07/12/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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