TJMA - 0803960-07.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 12:44
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
10/12/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 21:23
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:37
Juntada de Alvará
-
27/11/2021 11:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 09:11
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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22/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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22/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803960-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Expeça-se alvará, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, 18 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
18/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2021 15:52
Juntada de petição
-
17/11/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 22:17
Juntada de petição
-
12/11/2021 08:03
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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12/11/2021 08:03
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803960-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Dessa maneira, rejeito liminarmente os embargos a execução.
Determino a realização de penhora online nas contas do demandado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Imperatriz/MA, 09 de novembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza de Direito.
Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
09/11/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 09:19
Outras Decisões
-
25/10/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:14
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:19
Juntada de termo
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07/10/2021 09:05
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES em 06/10/2021 23:59.
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23/09/2021 19:51
Juntada de petição
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23/09/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 01:06
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803960-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, 13 de setembro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
13/09/2021 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 17:52
Juntada de petição
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08/09/2021 21:11
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803960-07.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DECISÃO.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de referente à execução de multa por descumprimento da obrigação.
Decido.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito (ID 48727713).
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente decisão como mandado.
Imperatriz/MA, 23 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
26/08/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 13:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2021 11:04
Outras Decisões
-
09/07/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:59
Juntada de petição
-
02/08/2019 14:49
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2019 08:30
Juntada de termo
-
26/07/2019 04:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES em 25/07/2019 23:59:59.
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17/07/2019 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 09:00
Juntada de Alvará
-
08/07/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 12:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2019 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2019 08:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 08:05
Juntada de termo
-
25/06/2019 16:48
Juntada de petição
-
31/05/2019 02:06
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES em 30/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2019 15:18
Juntada de transferência BACENJUD
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09/05/2019 15:53
Juntada de petição
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08/05/2019 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2019 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/05/2019 23:59:00.
-
07/05/2019 11:57
Conclusos para despacho
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07/05/2019 11:56
Juntada de termo
-
07/05/2019 11:48
Juntada de petição
-
03/05/2019 08:44
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/05/2019 14:51
Transitado em Julgado em 09/04/2019
-
02/05/2019 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/04/2019 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 02:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2019 02:26
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2019 08:21
Expedição de Mandado.
-
08/03/2019 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2019 14:23
Juntada de termo
-
18/02/2019 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2019 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2019 14:57
Conclusos para julgamento
-
15/02/2019 14:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/02/2019 14:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/02/2019 19:13
Juntada de diligência
-
03/02/2019 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2019 11:25
Expedição de Mandado
-
30/01/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/01/2019 11:24
Audiência conciliação designada para 15/02/2019 14:40.
-
07/01/2019 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/12/2018 11:16
Conclusos para decisão
-
24/12/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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