TJMA - 0800630-55.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2022 10:44
Arquivado Definitivamente
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06/11/2022 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/07/2022 16:22
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 20/07/2022 23:59.
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10/07/2022 00:52
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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10/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 09:45
Juntada de petição
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04/07/2022 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 19:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 12:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/10/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2021 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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04/10/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 09:07
Juntada de petição
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30/09/2021 21:04
Juntada de contestação
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30/09/2021 17:35
Juntada de petição
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30/09/2021 16:04
Juntada de petição
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08/09/2021 20:37
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS PEREIRA em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800630-55.2021.8.10.0059 Requerente: RAFAEL SANTOS PEREIRA Requerido(a): CANOPUS CONSTRUCOES LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial designada para o dia 01/10/2021 09:00Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 25 de agosto de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
25/08/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 14:27
Juntada de Certidão
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16/06/2021 21:15
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2021 09:45
Juntada de diligência
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16/04/2021 12:53
Juntada de petição
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16/04/2021 11:56
Expedição de Mandado.
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16/04/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2021 10:33
Conclusos para decisão
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31/03/2021 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/10/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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31/03/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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