TJMA - 0801338-61.2017.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:52
Juntada de petição
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13/02/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 09:49
Juntada de petição
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06/02/2023 18:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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05/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:47
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 14:53
Conclusos para despacho
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16/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:50
Juntada de petição
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08/09/2021 02:30
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROC. 0801338-61.2017.8.10.0022 Autor: GRAFICA UNIVERSO LTDA - EPP Advogado: JADERSON BEZERRA DE ANDRADE - MA11983 Réu: Prefeitura Municipal de Açailândia Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Devidamente intimada para comprovar sua hipossuficiência, a parte requerente apresentou manifestação insuficiente, pois que não demonstrou a hipossuficiência de forma satisfatória.
Contudo, o novo CPC trouxe novidade para aqueles cujo pagamento integral das custas processuais pode se revelar excessivamente oneroso e, assim, criar hipótese de restrição de acesso à Justiça.
Trata-se do parcelamento das custas processuais, disposto no § 6º do art. 98 do NCPC1: "§ 6º.
Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." (grifou-se).
Dessa forma, indefiro o pedido de justiça gratuita, ao tempo em que faculto à autora a possibilidade de parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) vezes.
Intime-se.
Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do NCPC).
Transcorrido o referido prazo, voltem-me os autos conclusos.
Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, intimem-se as partes para que se manifestem expressamente quanto à tramitação deste processo judicial em "Juízo 100% Digital".
Expedientes necessários.
Açailândia, assinado e datado eletronicamente.
José Pereira Lima Filho Juiz de Direito Titular Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia -
25/08/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 18:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2021 17:38
Conclusos para despacho
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12/07/2021 17:38
Juntada de Certidão
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24/02/2021 10:38
Juntada de petição
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30/09/2020 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2020 16:44
Declarada incompetência
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31/01/2018 11:50
Conclusos para despacho
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19/01/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2017 10:14
Conclusos para despacho
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11/08/2017 10:13
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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04/07/2017 00:46
Decorrido prazo de JADERSON BEZERRA DE ANDRADE em 03/07/2017 23:59:59.
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26/05/2017 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2017 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 15:19
Conclusos para despacho
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08/05/2017 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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