TJMA - 0810120-03.2017.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 07:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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20/10/2021 07:53
Realizado cálculo de custas
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19/10/2021 16:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:11
Decorrido prazo de ADAO BEZERRA DE SOUSA em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 09:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 22:04
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0810120-03.2017.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE(S) : ADAO BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO, OAB/MA 11175-A; EMANUEL SODRE TOSTE, OAB/MA 8730-A.
REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) ADAO BEZERRA DE SOUSA e BANCO CETELEM, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0810120-03.2017.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Adão Bezerra de Sousa em face da Banco Cetelem.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 26 de agosto de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
26/08/2021 14:17
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 09:00
Homologada a Transação
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25/08/2021 18:49
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 10:16
Juntada de petição
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07/08/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 02:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/08/2021 23:59.
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02/07/2021 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 12:49
Conclusos para despacho
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21/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 16:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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09/01/2019 17:31
Conclusos para despacho
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01/02/2018 00:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A em 31/01/2018 23:59:59.
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30/01/2018 02:58
Decorrido prazo de ADAO BEZERRA DE SOUSA em 29/01/2018 23:59:59.
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07/12/2017 00:07
Publicado Intimação em 07/12/2017.
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07/12/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2017 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2017 16:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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01/11/2017 10:12
Conclusos para despacho
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21/10/2017 01:16
Decorrido prazo de ADAO BEZERRA DE SOUSA em 20/10/2017 23:59:59.
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29/09/2017 00:05
Publicado Intimação em 29/09/2017.
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29/09/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2017 15:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2017 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2017 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 11:18
Conclusos para despacho
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04/09/2017 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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