TJMA - 0809900-97.2020.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2021 17:11
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 17:10
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 12:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/10/2021 23:59.
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24/09/2021 17:25
Juntada de petição
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23/09/2021 17:23
Publicado Intimação em 16/09/2021.
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23/09/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809900-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : MARIA DOS ANJOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, OAB/MA 16477; ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, OAB/MA 6796-A.
REQUERIDA(S) : BANCO CETELEM Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIA DOS ANJOS SOUSA e BANCO BRADESCO SA e outros, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0809900-97.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Maria dos Anjos Sousa em face da Banco Bradesco S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o advogado da parte autora, signatário do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Considerando que o acordo foi celebrado antes do julgamento do mérito, sem custas (art. 90, § 3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
14/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 10:56
Homologada a Transação
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13/09/2021 17:49
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 17:48
Juntada de termo
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10/09/2021 16:15
Juntada de petição
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08/09/2021 23:29
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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08/09/2021 10:51
Juntada de petição
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30/08/2021 11:22
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0809900-97.2020.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE(S) : MARIA DOS ANJOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: RAMON JALES CARMEL, OAB/MA 16477; ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR, OAB/MA 6796-A.
REQUERIDA(S) : BANCO BRADESCO SA e outros INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão determina que se proceda à: Intime(m)-se a(s) parte(s) MARIA DOS ANJOS SOUSA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0809900-97.2020.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
26/08/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 09:58
Juntada de termo
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17/05/2021 17:53
Juntada de Certidão
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10/05/2021 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 12:29
Juntada de Ato ordinatório
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23/11/2020 11:10
Juntada de petição
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20/11/2020 05:12
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS SOUSA em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:02
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 12:27
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 12:25
Juntada de termo
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16/09/2020 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2020 15:21
Juntada de diligência
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07/08/2020 09:25
Juntada de petição
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06/08/2020 18:02
Juntada de Certidão
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06/08/2020 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 18:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2020 12:52
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 12:50
Juntada de Ofício
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03/08/2020 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2020 09:49
Conclusos para decisão
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02/08/2020 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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