TJMA - 0802653-69.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 21:07
Juntada de petição
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29/10/2021 22:18
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
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27/10/2021 12:32
Juntada de Ofício
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14/10/2021 20:07
Juntada de petição
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14/10/2021 06:04
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802653-69.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: FLAVIA MARIA DA COSTA CUNHA DEMANDADO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ITALO LIMA SODRE - MA15726 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Verifica-se que a parte requerida informou o pagamento da obrigação.
Excepcionalmente, por força do disposto na Portaria 162020, que disciplina o isolamento social e tendo em vista, consequentemente, a redução do quadro de servidores em trabalho presencial nesta Unidade Jurisdicional, determino a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu Procurador, desde que tenha poderes para recebimento, a fim de que se proceda a transferência eletrônica dos valores depositados em Juízo.
Vindo a informação com o respectivo comprovante de pagamento das custas para levantamento dos valores pelo autor, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor depositado em conta judicial a disposição desse Juízo, conforme comprovado pela parte requerida em petição retro, mais acréscimos.
Não havendo indicação dos dados bancários, expeça-se os alvarás judiciais com a observância das formalidades legais.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 7 de outubro de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 12 de outubro de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/10/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 22:08
Conclusos para decisão
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06/10/2021 16:54
Juntada de petição
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28/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 13:44
Conclusos para despacho
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15/09/2021 13:44
Transitado em Julgado em 14/09/2021
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15/09/2021 13:31
Juntada de petição
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15/09/2021 09:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 14/09/2021 23:59.
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08/09/2021 04:08
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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30/08/2021 14:38
Juntada de petição
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802653-69.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] DEMANDANTE: FLAVIA MARIA DA COSTA CUNHA DEMANDADO:FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ITALO LIMA SODRE - MA15726 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito:" ... Pelos motivos acima expostos, existindo nexo entre os danos experimentados especialmente pela demandante e a conduta ilícita do reclamado, julgo procedente a reclamação para condenar o reclamado (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL) e determinar o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos pelo INPC e com juros de 1% ao mês, nos termos das súmulas 54 e 362 do STJ.
Reconheço a inexistência do débito.
Sem custas.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Paço do Lumiar, MA, 18 de agosto de 2021.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 25 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
25/08/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:51
Julgado procedente o pedido
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17/08/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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16/07/2021 15:48
Juntada de petição
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11/07/2021 19:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/07/2021 23:59.
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02/07/2021 17:40
Juntada de petição
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23/06/2021 22:18
Juntada de petição
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22/06/2021 01:13
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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21/06/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/05/2021 22:01
Juntada de petição
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10/08/2020 14:14
Juntada de petição
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07/08/2020 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 18:22
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/08/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/08/2020 02:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 03/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 16:31
Conclusos para despacho
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28/07/2020 13:36
Juntada de petição
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27/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 20:33
Juntada de Certidão
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27/07/2020 20:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/08/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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26/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 10:52
Conclusos para decisão
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15/06/2020 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/06/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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14/06/2020 17:13
Juntada de petição
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12/06/2020 20:27
Juntada de petição
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10/06/2020 17:04
Juntada de contestação
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08/06/2020 23:02
Juntada de petição
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05/06/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 17:40
Juntada de Certidão
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05/06/2020 17:39
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/06/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/03/2020 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/01/2020 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2019 20:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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12/12/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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