TJMA - 0808205-74.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 17:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/03/2022 17:47
Juntada de Ofício
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23/09/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:40
Decorrido prazo de JOSE ELIENE DE SOUSA SANTANA em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:46
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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30/08/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 00:00
Intimação
3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz Fórum Min.
Henrique de La Roque Almeida Rua Rui Barbosa, s/n, Centro, Imperatriz – MA – CEP 65.900-440 Fone: (99) 3529-2025 PROCESSO Nº.: 0808205-74.2021.8.10.0040 JUIZ: DR.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JÚNIOR ADV: Dr. Advogado/Autoridade do(a) DEPRECADO: JOSE JANIO FONSECA DA SILVA - MA13596 RÉU (s): JOSE ELIENE DE SOUSA SANTANA FINALIDADE: De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal, Dr.
José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior, faço a publicação da decisão e intimação do advogado, Dr. Advogado JOSE JÂNIO FONSECA DA SILVA - MA13596, para tomar ciência da decisão de ID50727228, nos presentes autos: Cumpra-se a diligência solicitada na carta precatória para citação do acusado com URGÊNCIA, uma vez que se trata de processo de réu preso.
Em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva, o mesmo deve ser apresentado ao juiz competente onde tramita a ação penal e não ao presente juízo deprecado.
Assim, deve o advogado do acusado formular o referido pedido ao JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ-MA.
Caso o advogado não apresente o pedido ao juízo competente, o pedido ora apresentado poderá ser apreciado com a devolução da presente missiva após a citação do acusado.
Intime-se o advogado do acusado da presente decisão.
Após o cumprimento da missiva, devolva-se a carta precatória e arquivem-se.
Imperatriz/MA, 10 de agosto de 2021.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS JUNIOR, Juiz de Direito -
26/08/2021 16:12
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:44
Outras Decisões
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10/08/2021 09:28
Conclusos para decisão
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10/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
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10/08/2021 09:24
Expedição de Mandado.
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10/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
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09/08/2021 23:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2021 23:06
Juntada de Certidão
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09/08/2021 12:17
Juntada de Certidão
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26/07/2021 21:32
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
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26/07/2021 17:57
Juntada de protocolo
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23/06/2021 18:05
Declarada incompetência
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11/06/2021 20:33
Conclusos para decisão
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11/06/2021 20:32
Juntada de termo
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11/06/2021 20:30
Juntada de Certidão
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11/06/2021 20:27
Juntada de termo
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10/06/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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